Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro | Passagem aérea

 

Muitas pessoas com deficiência têm dúvida sobre seus direitos nas viagens aéreas. O Cadeira Voadora vai te explicar tudo em uma série de postagens! Este é o primeiro post da série, e vamos falar sobre a compra da passagem.

 

Esta é parte da capa do guia de direitos da Anac

 

Para melhorar as condições de acessibilidade dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Resolução 280/2013. O regulamento enfoca a qualidade do atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial. São eles:

  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas acompanhadas por criança de colo
  • Pessoas com mobilidade reduzida que tenham limitação na sua autonomia como passageiro
  • Pessoas com mobilidade reduzida

Ou seja: é muita gente, e não só os cadeirantes… 😉

 

 

Igualdade na diferença

 

Com a nova resolução, as administrações dos aeroportos e as companhias aéreas terão de adotar medidas para garantir a integridade física e moral dos passageiros, com a clareza de que todos têm direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral – em todas as fases da viagem.

 

Rampa da Gol, disponível no Aeroporto de Guarulhos, para garantir a acessibilidade.

 

Algumas mudanças para melhor

 

Na compra da passagem, a companhia aérea não pode limitar a quantidade de passageiros com necessidade de assistência especial a bordo.

Ela deve solicitar, neste momento, informações do passageiro sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências.

 

Importante!

 

  • A ausência das informações sobre assistências especiais não pode impedir o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.
  • O eventual desconforto ou inconveniente causado a outros passageiros ou tripulantes não constituem justificativa para as companhias aéreas recusarem a prestação do serviço.

 

Deveres do passageiro

 

Esteja ciente dos seus direitos, mas também observe seu dever de informar a companhia, no momento da compra da passagem, ou o mais rapidamente possível, acerca da sua deficiência e das ajudas que você necessita.

Outra coisa: consulte o site da companhia aérea SEMPRE. Assim, você nunca será surpreendido, por exemplo, com a franquia de bagagem, ou seja: quantos quilos de bagagem você poderá transportar sem pagar a mais por isso.

 

Agora sim, você pode viajar tranquilo, com as informações de que necessita

 

Obs.: Todas as fotos foram retiradas do Google, exceto a última, que pertence ao acervo Cadeira Voadora

 

Para saber mais:

 

Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro com Deficiência em Viagens Aéreas

Resolução nº 280/2013

 

About Laura Martins

Laura Martins criou o blog Cadeira Voadora em 2011 para compartilhar suas experiências de viagem em cadeira de rodas. Para ela, viajar desenvolve inúmeras habilidades, nos faz menos intolerantes por conviver com as diferenças e ajuda a construir inclusão, porque as cidades vão ficando mais preparadas à medida que as pessoas vão se fazendo visíveis. Entre em contato pelo e-mail contato@lauramartins.net.

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