Crimes contra a pessoa com deficiência

Neste post, a advogada Meire Elem Galvão trata dos crimes praticados contra a pessoa com deficiência. Quais são eles? O que fazer quando ocorrem? Leia e se informe!

 

A pessoa com deficiência não pode e não deve ser passiva diante dos crimes perpetrados contra ela. [Imagem: Canva – com direito de uso]

Por Meire Elem Galvão

 

Olá, cadeira voadora!

Primeiramente, quero agradecer o feedback que tenho recebido. Ele é muito importante para que eu possa continuar produzindo textos úteis.

Você pode, inclusive, sugerir temas. Quero ter com você um diálogo; portanto, continue me escrevendo.

Hoje vou falar de um assunto delicado, mas necessário: crimes praticados contra a pessoa com deficiência.

 

Quais crimes estão previstos em lei?

 

Existe previsão legal de crimes praticados especificamente contra a pessoa com deficiência? Sim, e ela se dá com o intuito de proteger a dignidade, os bens e a saúde física e psicológica desse indivíduo.

Diversos diplomas legais tratam desse assunto, mas vou me ater à Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos seus arts. 88 a 91, ela traz a descrição das condutas criminosas, bem como as respectivas penas.

Elaborei este quadro com alguns exemplos para facilitar a visualização das condutas criminosas:

 

CRIMES-PREVISTOS-NA-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSÃO

#PraCegoVer | A imagem mostra um quadro com o resumo dos crimes previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Para ler a tabela em formato .doc , pedimos que clique aqui.

 

O que fazer?

 

Caso você esteja sendo vítima de algum desses crimes, ou conhece alguém que esteja, siga estes passos:

  1. Tente resolver a situação com o diálogo, pois, muitas vezes, uma conversa resolve. Se não sabe como conduzir a situação sozinho, procure ajuda de um parente ou amigo próximo ou, ainda, um profissional capacitado para isso. Pode ser um assistente social, psicólogo ou advogado.
  2. Se a conversa não trouxe solução, denuncie! Para isso, use o Disque Direitos Humanos – Disque 100, um serviço de atendimento telefônico gratuito e sigiloso, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.
  3. Se, mesmo após seguir os passos citados, a prática criminosa persistir, procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência. Em algumas cidades, há delegacia especializada no atendimento às pessoas com deficiência, mas, se na sua cidade não houver, procure a delegacia mais próxima.

 

Onde denunciar

 

Em Minas Gerais, a Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso funciona com o intuito de garantir humanização e eficiência na condução das ocorrências.

Av. Barbacena, nº 288, Barro Preto, Belo Horizonte

Atendimento das 8 às 18 horas.

Contato: (31) 3330-5754.

 

Em São Paulo, a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência possui um Centro de Apoio integrado por assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de libras (para atender aos surdos), cientista social e recursos de tecnologia assistiva, que facilitam o acesso a informações para pessoas com deficiência visual.

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo (próximo à estação Luz do metrô – linhas Amarela e Azul).

Atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 9 às 18 horas

Contato: (11) 3311-3380 / 3311-3383 / 3311-3381.

Deixo meu abraço apertado! Até a próxima!

 

About Meire Elem Galvão

Meire Elem Galvão é advogada, palestrante e divulgadora de informação sobre os direitos da pessoa com deficiência. Conhece de perto os desafios das cadeiras voadoras, pois faz parte desse bando. Ela te convida a visitar sua página no Facebook (@direitosmeireelemgalvao), seu Instagram (@direitosdapcd) e a enviar suas dúvidas para meiregalvaodireito@hotmail.com

9 Comments

  1. Fabiano,
    Sinto muito pelo ocorrido.
    O ideal seria você ter feito uma reclamação sobre o fato no mesmo dia e na instituição. Também poderia ter registrado um Boletim de Ocorrência. Me envie um email no advogada@meiregalvao.com.br pois para que eu possa te orientar melhor eu preciso de mais informações. Não deixe esse fato passar sem fazer algo, pois poderá repetir com outras pessoas.
    Forte abraço,

  2. fui humilhado e desrespeitado pelo médico perito, em pericia na justiça federal, como devo proceder?

  3. Parabéns pela brilhante explanação e pelo belo quadro sinótico que facilita e muito a abordagem do tema! Continue desempanhando esse maravilhoso trabalho!

  4. Oraida, que alegria ler o seu comentário!
    Obrigada por seu retorno!
    Vamos lutar sim e ter fé de que será eficaz para todos os tipos de AME e para todas as idades.
    Entrarei em contato por e-mail para trocarmos figurinhas.
    Forte abraço,

  5. oraida maria de oliveira

    parabens pela luta tbm sou cadeirante com ame! a luta e constante agora vamos lutar pelo medicamento, tomara que seja eficaz para adultos tbm feliz ano glorioso 2017!

  6. Meire Elem Galvão

    Caro Sidney,
    Agradecemos imensamente seu comentário. É um alerta para nós. Pedimos desculpas por infelizmente esse detalhe, importantíssimo por sinal, ter nos passado despercebido. Iremos disponibilizar o texto da imagem no formato Word (.doc) através de um link de acesso público do Google Drive. Dessa maneira você acredita que conseguiremos tornar o texto acessível a todos?
    Mais uma vez agradeço seu alerta.

  7. Olá, gostaria muito de saber, mas o quadro que foi feito com o resumo dos crimes contra a pessoa com deficiência estão numa imagem, sem descrição, sou pessoa cega, como posso ter acesso? gostaria que a imagem fosse descrita, por gentileza. Obrigado

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