Você deseja fazer um curso universitário e quer saber se existe reserva de vagas para pessoas com deficiência? A advogada Meire Elem Galvão vai te explicar!
Por Meire Elem Galvão
Se você é pessoa com deficiência, talvez já tenha se perguntado: há reserva de vagas para o ingresso na graduação? Vou tentar responder essa questão de forma clara, inclusive narrando uma experiência particular.
Recentemente, foi aprovada a Lei Brasileira de Inclusão, que abarca conquistas importantes na seara dos direitos da pessoa com deficiência. Entretanto, ela não obriga as instituições de ensino superior a reservarem vagas em cursos de graduação para essa parcela da sociedade.
Mas isso não significa que as cotas não existam! Pelo contrário, encontramos a reserva de vagas, também denominada cota, que visa à implementação das políticas afirmativas, no ProUni e no processo seletivo de algumas universidades.
Conheça os programas
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004. Ele oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O ProUni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos*. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já em relação às universidades, podemos citar, como exemplo, a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), que reserva 50% de suas vagas de graduação para o Procan, programa de ações afirmativas que destina 5% das vagas para candidatos com deficiência.
Percebeu que, mesmo não sendo obrigatoriedade, há reserva de vagas para nós?

Procure se informar a respeito das leis e das condições que garantem a você o acesso ao curso universitário.
Minha experiência particular…
Minha família não tinha condições de arcar com os custos dos meus estudos, mas eu tinha o sonho de ir para a faculdade. Então, me preparei, fiz a prova do Enem e me inscrevi no ProUni para concorrer a uma bolsa integral do curso de Direito. Hoje, sou bacharel e advogada.
Uma observação curiosa! Não me inscrevi para concorrer às bolsas reservadas para as pessoas com deficiência e as que se declararem indígenas, pardas ou pretas, porque a nota de corte** era mais alta do que a da ampla concorrência.
Você já sabe: se tiver alguma dúvida, me contate através do e-mail meiregalvaodireito@gmail.com .
Beijos!
Notas:
* Optei pela terminologia “preto”, pois foi a utilizada pela Lei nº 12.711, de 2012, denominada Lei de Cotas para o ensino superior.
** Nota de corte é aquela calculada pelo sistema com base no número de vagas disponíveis e nas notas dos candidatos inscritos naquele curso.
A nota de corte serve para indicar que somente os que tiverem nota igual ou superior àquela estão potencialmente selecionados para aquele curso. Ela é atualizada uma vez por dia no sistema.
Assim, durante o período de inscrição, caso o estudante veja que sua nota não lhe permite obter a bolsa para a qual se inscreveu, poderá alterar sua opção para o curso no qual tem maiores chances de ser selecionado.
Observação: O ProUni informa que o percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas deveria também considerar o número de pessoas com deficiência, visto que também são destinatárias das cotas.
Parabéns por mais um texto
Muito bom 😉