Muitas pessoas com deficiência têm dúvida sobre seus direitos nas viagens aéreas. O Cadeira Voadora vai te explicar tudo em uma série de postagens! Este é o primeiro post da série, e vamos falar sobre a compra da passagem.
Para melhorar as condições de acessibilidade dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Resolução 280/2013. O regulamento enfoca a qualidade do atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial. São eles:
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas acompanhadas por criança de colo
- Pessoas com mobilidade reduzida que tenham limitação na sua autonomia como passageiro
- Pessoas com mobilidade reduzida
Ou seja: é muita gente, e não só os cadeirantes… 😉
Igualdade na diferença
Com a nova resolução, as administrações dos aeroportos e as companhias aéreas terão de adotar medidas para garantir a integridade física e moral dos passageiros, com a clareza de que todos têm direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral – em todas as fases da viagem.
Algumas mudanças para melhor
Na compra da passagem, a companhia aérea não pode limitar a quantidade de passageiros com necessidade de assistência especial a bordo.
Ela deve solicitar, neste momento, informações do passageiro sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências.
Importante!
- A ausência das informações sobre assistências especiais não pode impedir o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.
- O eventual desconforto ou inconveniente causado a outros passageiros ou tripulantes não constituem justificativa para as companhias aéreas recusarem a prestação do serviço.
Deveres do passageiro
Esteja ciente dos seus direitos, mas também observe seu dever de informar a companhia, no momento da compra da passagem, ou o mais rapidamente possível, acerca da sua deficiência e das ajudas que você necessita.
Outra coisa: consulte o site da companhia aérea SEMPRE. Assim, você nunca será surpreendido, por exemplo, com a franquia de bagagem, ou seja: quantos quilos de bagagem você poderá transportar sem pagar a mais por isso.
Obs.: Todas as fotos foram retiradas do Google, exceto a última, que pertence ao acervo Cadeira Voadora
Para saber mais:
Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro com Deficiência em Viagens Aéreas