Neste post, a advogada Meire Elem Galvão trata das vagas reservadas em estacionamento. Quem tem direito a usá-las? Além disso, o que fazer quando há desrespeito às normas?
Por Meire Elem Galvão
[Texto publicado em 15/3/2018 e atualizado em 03/11/2020]
As cadeiras voadoras por vezes precisam estacionar. Mas, não raro, as vagas de estacionamento reservadas para elas estão ocupadas por pessoa que não possui o direito de utilizar aquele espaço.
O texto de hoje é para informar sobre quem pode utilizar essas vagas, quem deve realizar a fiscalização e quais são as punições para os infratores. Além disso, tem mais algumas dicas importantes sobre esse assunto.
Tudo isso dito de forma clara e objetiva, porque nosso objetivo é que você conheça e exerça seus direitos.
O que diz a lei?
A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) possui um capítulo especial sobre o Direito ao Transporte e Mobilidade.
Em seu art. 37, ficamos sabendo o seguinte.
- A reserva de vagas para veículos que transportam pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é obrigatória.
- As vagas devem existir em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público, ou privado de uso coletivo, e em vias públicas.
- Elas devem estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres.
- Devem estar devidamente sinalizadas.
- Os veículos só podem utilizá-las se estiverem devidamente identificados, exibindo, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário.
Número de vagas
A lei prevê ainda que o número de vagas deve equivaler a 2% do total. Além disso, deve estar garantida, no mínimo, 1 uma vaga com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Quanto à credencial, deve ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito. Ela é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
Todas as pessoas com deficiência podem utilizar a vaga?
Não! Apenas a pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade!
Para isso, precisa ter e exibir, em local de ampla visibilidade no veículo, a credencial fornecida por órgão de trânsito.
As vagas reservadas ficam localizadas próximas a entrada dos estabelecimentos, ou seja, o objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas.
Logo, entendo ser contraproducente que uma pessoa, mesmo com deficiência, mas que não apresente qualquer dificuldade de mobilidade, faça uso da vaga.
Contudo, cada situação deve ser analisada dentro de um contexto. Afinal, é possível que possam existir situações em que seja necessária a reserva de vagas para pessoa com deficiência sem limitação de mobilidade.
Atribuições do município
Por isso, foram concedidas aos municípios, entre outras atribuições, as de organizar o trânsito na área urbana, assim como disciplinar o estacionamento, dispor sobre sinalização e aplicação de multas.
Sendo assim, eles podem, ao disciplinar o estacionamento, ser mais benéficos e reservar vagas, identificando-as para pessoas com deficiência visual, por exemplo.
Contudo, não podem ser mais restritivos que a legislação federal. Por exemplo, não podem reservar menos de 2% das vagas, conforme já foi determinado.
Como obter a credencial?
Para obter a credencial, a pessoa deve comparecer ao órgão executivo de trânsito do município onde mora. Se no município não houver esse órgão, deverá procurar o órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, ou seja, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Se você mora em Belo Horizonte, deverá ir à BHTrans. Para saber como proceder, clique aqui. Para baixar o formulário de solicitação de credencial, clique aqui.
Observação da autora do blog: Durante a pandemia, os procedimentos foram alterados. Atualizei os links, mas, se algum estiver incorreto, por favor me avise.
Para que serve a faixa zebrada?
Ah! Lembra daquelas listras amarelas ao lado da vaga reservada? Elas são chamadas de faixas zebradas e delimitam o espaço para embarque e desembarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essa área deve ficar liberada sempre, do contrário a pessoa não conseguirá sair do automóvel.
Quem fiscaliza e pune os infratores?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem exercerá as atividades de fiscalização e operação é o Agente da Autoridade de Trânsito. Ele é a pessoa – civil ou policial militar – credenciada pela autoridade de trânsito.
O que isso significa?
Existe um Sistema Nacional de Trânsito, formado por diversos órgãos. Eles detêm o poder de polícia administrativa, isto é, podem fiscalizar e punir os infratores.
Entre esses órgãos, podemos citar a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. Esse poder pode ser atribuído até mesmo aos agentes da Guarda Municipal, entre outros.
Punições para quem estacionar indevidamente
Apesar de muitos poderem fiscalizar, o que presenciamos, na verdade, é a falta de fiscalização.
Por isso, se você vir alguém sem a credencial ocupando vaga reservada, denuncie! Em Belo Horizonte, acione a Guarda Municipal através do telefone 153.
Se você é de outro município, verifique na Prefeitura qual é o órgão executivo de trânsito do local.
E atenção! Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, constitui infração gravíssima.
Portanto, o infrator terá computados 7 pontos na carteira de habilitação, receberá multa e sofrerá, como medida administrativa, a remoção do veículo.
Para saber mais:
Sinalização das vagas reservadas de estacionamento e desrespeito às normas
Quarta edição da Cartilha de Acessibilidade do CREA-SC (Aqui você também encontra os critérios para demarcações das vagas. Está atualizada de acordo com a NBR 9050/2015)
Resolução nº 304/08 do Contran
Ola . Creio que vc está equivocada . O texto é claro sobre as condições . Tem direito pessoas PCD com problemas com mobilidade e pessoas PCD com problemas visuais , auditivos e outros . Passa por uma avaliação do órgão no município e a lei não discrimina PCDs . Não há sommeliers de PCDs. A lei de inclusão vem para buscar equidade , não somente para facilitar as dificuldades visíveis .
Caro Marcus,
Veja o art. 47 da Lei Brasileira de Inclusão
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Bom dia, tudo bem? Trabalho em um prédio que tem 2 vagas por andar da empresa NETPARK, sendo duas em cada marcadas para deficiente 🙏. Eu sempre usei as vagas do térreo que eh melhor para eu andar até o (prédio dentro do meu trabalho) – sou amputada da perna esquerda e uso Protese. Meu coto está sempre com cortes e bolha, mesmo assim preciso trabalhar e não posso parar, vou caminhando mancando e devagar. enfim, nessa última semana passei a receber um bilhete no carro dizendo q estou estacionando em vaga de visitante mesmo a vaga estar demarcada para o deficiente físico ( em local coberto👍🏽). Tenho cartão visível , fica no vidro da frente e já conversei e mostrei a minha PROTESE para o “líder Responsavel pelo estacionamento” da netpark da rua augusta. Com a pandemia quase ninguém está indo trabalhar. O térreo não tem mais de 30 ocupantes, sempre está vazio. Gostaria de saber se é correto que façam eu estacionar nas vagas dos andares superior sendo que no térreo tem vagas para deficientes remarcadas e ninguém usa, só são usadas antes de eu chegar pelos motoristas que não tem cartão com autorização. Alguém me ajuda por favor, pois nunca me aconteceu. Eles reclamavam falando de um jeito bem sem educação que eu subia chorando pra trabalhar.
Peço com carinho que me orientem, pois muitas vezes sou a última a sair do estacionamento que nem tem mais carros e nem responsáveis e deixam esse bilhete assinalando que a vaga eh para visitantes com deficiente. Nunca vi nenhum lá e outra coisa, se eles são manobristas, não poderiam eles mesmos estacionarem no andar de cima caso precisem? Estou mto chateada porque sinto que eh perseguição comigo. Aguardo um retorno de ajuda, por favor. Desde já agradeço a atenção.
O que prevê a Lei caso as vagas para Deficientes estejam todas ocupadas em um estacionamento? Nas Organizações Militares isso sempre acontece e eu tenho que me virar para arrumar uma vaga, normalmente longe de onde eu preciso ir.
Ola, tudo bem? Tenho uma dúvida. Possuo um comércio, que possui 02 vagas em sua garagem. E lendo a Lei me gerou varias duvidas. Eu tenho a obrigatoriedade de deixar uma vaga Exclusiva para deficientes? Pq se alguem me questionar, quero saber como prosseguir.
Pelo que li, são espaços públicos- não entendi mesmo, me perdoem a ignorância.
Bom dia a todos! Realmente ainda temos algumas pessoas sem sensibilidades e nenhuma civilidade. Sou cadeirante há 21 anos e durante todos esse tempo tenho acompanhado esta situação de vagas especiais. Ficou contente que existem pessoas que lutam por nossos direitos. Obrigado.
Seja bem-vindo, Amaury! Grata pelo comentário.
Sim, infelizmente há muitas pessoas que parecem não estar preparadas para viver numa cidade, convivendo com outras pessoas.
Tamos juntos!
Sugiro fazer um requerimento à empresa por escrito explicando sua necessidade e comprovando sua deficiência com documentos. É necessário usar os argumentos jurídicos existentes, principalmente os da Lei Brasileira de Inclusão quanto a dignidade da pessoa humana, a garantia de inclusão e permanência no trabalho… Caso queira, me envie um e-mail relatando com mais informações sobre a situação.
SOU DEFICIENTE FÍSICO,NO MEU TRABALHO DISSERAM QUE NÃO POSSO COLOCAR MEU CARRO NA GARAGEM.PORQUE?É O MELHOR LUGAR PARA EU PARAR, O PREDIO NÃO TEM ACESSO PARA DEFICIENTE FISICOS,ALEM DE TER MUITO BURACOS E MUITO MORRO ,TENHO QUE COLOCAR MEU SAPATO ORTOPEDICO NA RUA E SUBIR AS ESCADARIAS,É HUMILHANTE ISSO
Oi, Robson, seja bem-vindo! Que situação difícil, hein?
Pedi à Meire, autora do texto, que avaliasse a situação. A resposta dela está aqui, nos comentários, ok?
Sucesso!!