Muitas pessoas com deficiência desconhecem o fato de que seu acompanhante pode ter direito a desconto em viagem aérea.
É sobre isso que vamos falar hoje! Além disso, vou te dar mais uma dica para baixar o custo do voo!
Vambora comigo?
O direito ao desconto na passagem
O desconto na passagem aérea é devido ao acompanhante da pessoa com deficiência que não tem como viajar sozinha, desde que isso fique comprovado por meio de formulário assinado pelo seu médico.
O valor a ser pago pelo acompanhante deverá ser igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido, não importa a classe, se econômica ou executiva. O valor não muda caso a tarifa tenha aumentado enquanto a companhia aérea avaliava o pedido, porque a base de cálculo será o valor pago pelo passageiro com deficiência.
Mas quais critérios são considerados para decidir quem pode viajar sozinho ou não?
Quem não pode viajar sozinho
Considera-se que o passageiro não pode viajar sozinho quando:
♦ estiver em maca ou incubadora;
♦ em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as
instruções de segurança de voo;
♦ não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência (comer ou ingerir líquidos, utilizar o toalete, etc.)
Estas orientações estão no art. 27, § 2º, da Resolução nº 208 da Anac, que também dispõe:
♦ O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 horas, a essa solicitação;
♦ O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro que esteja assistindo.
Formulários a serem preenchidos
O operador aéreo tem o direito de exigir o envio de um formulário preenchido (Medif ou Fremec) e assinado por um médico, a fim de avaliar se o passageiro realmente tem direito à concessão do desconto. Porém, se a pessoa se enquadrar em um dos critérios acima, ele não poderá ser negado.
Como facilitar o processo?
Para facilitar o processo, em vez de investir tempo procurando informações no site da companhia aérea, prefira o telefone ou vá à loja da empresa. Dessa forma, tudo é resolvido com mais agilidade, sem aborrecimentos. Outra opção é entrar em contato com mais de uma companhia e optar por aquela que lhe oferecer o melhor atendimento.
Porém, seja qual for o método que escolher, leia cuidadosamente a Resolução da Anac e esteja de posse dela quando for pedir informações ou comprar a passagem, a fim de evitar aborrecimentos com atendentes. É pouco provável que a pessoa se faça de desentendida se você mostrar que conhece seus direitos.
Por que o desconto é destinado ao acompanhante
Toda empresa tem a obrigação de prestar a todas as pessoas um serviço de qualidade, ou deverá responder judicialmente pela falha que vier a cometer, caso prejudique o usuário.
Para garantir uma adequada prestação de serviços à pessoa com necessidade de assistência especial (PNAE, na forma da resolução da Anac), a companhia aérea teria de disponibilizar comissários de bordo qualificados a atender qualquer tipo de demanda que se apresentasse.
Como não tem condições de oferecer essa equipe capacitada no número suficiente, a companhia compensa essa falha oferecendo o desconto a um acompanhante, ou até mesmo a gratuidade. Espera-se, então, que essa pessoa tenha condições de prestar total assistência ao passageiro com deficiência em tudo que vier a necessitar durante a viagem.
Acompanhante de criança também tem direito?
Há operador aéreo negando o desconto a pais de crianças com deficiência sob a justificativa de que, de qualquer forma, uma criança não poderia mesmo viajar desacompanhada.
Apresentei ao advogado Thiago Helton esse questionamento, durante live no mês passado. Confira a resposta dele neste trecho:
Desconto para despachar a bagagem
Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter desconto para despachar bagagem, em alguns casos?
Segundo a Resolução nº 208 da Anac, a companhia aérea deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, limitada a uma peça. Por exemplo, não pagamos pelo transporte da nossa cadeira de rodas, ou das muletas.
Porém, no caso de transporte de bagagem acima do limite da franquia, a companhia aérea deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem. Mas atenção: isso vale exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis ao passageiro.
Esta determinação está expressa no inciso II do § 3º do art. 8º.
Outras formas de baixar o custo da viagem aérea
Há ainda outras formas de baixar o custo de uma viagem aérea, mas são dicas gerais, que dizem respeito também às pessoas sem deficiência.
Neste post, deixei cinco dicas para baixar o custo de uma viagem com acessibilidade, entre as quais estas orientações que dizem respeito ao transporte aéreo:
- Entre no site das companhias e assine as newsletters, a fim de acompanhar promoções de passagens. Porém, tenha muita atenção no momento da compra, para não adquirir trechos com conexão sem necessidade, ou para não comprar passagens em horários que não são convenientes. Já pensou chegar no seu destino às 4 da manhã?
- Fique atento, porque, dependendo do horário e do dia da semana, o custo pode cair.
Por hoje é só, pessoal. Espero que essas dicas sejam úteis.
Porém, se ainda houver dúvidas, ou se você quer deixar alguma dica para nós, fique à vontade para usar o espaço dos comentários, abaixo.
Um grande beijo,
Laura
Saiba mais sobre acessibilidade em viagens aéreas:
Resolução nº 280 da Anac (direitos, acessibilidade, descontos)
Viagem aérea: o que fazer em caso de direitos desrespeitados?
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