Acessibilidade nos ônibus rodoviários

Hoje, o assunto é a acessibilidade nos ônibus rodoviários e o que fazer em caso de descumprimento da lei. Possivelmente, a maioria de nós já teve aborrecimentos ao viajar de ônibus, afinal, na prática, eles não são acessíveis. Então, bora ler o texto da advogada Meire Elem Galvão?

 

Há alguns anos, o jornal O Tempo entrevistou Laura Martins sobre a falta de acessibilidade dos ônibus que fazem a conexão BH-Aeroporto de Confins. Para ler, vá até o fim do post. (Foto: Fernanda Carvalho / Jornal O Tempo)

 

Artigo de Meire Elem Galvão (com atualização em 22/08/2020)

 

Para ser uma cadeira voadora, acessibilidade é fundamental. Então, é preciso saber que “voar” com dignidade e segurança, pelas ruas dos bairros até a rodoviária, e de lá para outros municípios e estados, está garantido em lei.

Contudo, na hora do embarque nos ônibus rodoviários, muitas vezes a pessoa com deficiência se depara com aquela cadeira de transbordo, que é desconfortável e não oferece segurança. Além disso, ser carregado por outras pessoas fere nossa dignidade, nos coloca na posição de incapazes e dependentes.

Porém, se houvesse respeito à legislação, tudo seria diferente, e seríamos todos cadeiras voadoras mais felizes.

 

Leis sobre o tema

 

Então, vou te contar quais são as leis sobre acessibilidade no transporte coletivo e o que fazer para exercer seus direitos quando for “voar”.

Desde o ano de 1988, está previsto o dever de a legislação tratar sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (Constituição Federal de 1988, art. 227, § 2º).

Mas, como sabemos, pouco se fez.

Em 2004, foi determinado que, a partir de dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deveriam estar totalmente acessíveis. Isso é o que estabelece o § 3º do art. 38 do Decreto Federal nº 5.296/2004. Porém, não foi o que aconteceu.

Veio, então, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Mais uma vez, estabeleceu-se a obrigatoriedade de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo.

Finalmente, em 2/6/2015, a Portaria Inmetro nº 269 estabeleceu novas regras. Assim, todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros fabricados a partir de 1º/7/2018 deveriam possuir, como meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, plataformas elevatórias veiculares.

 

Como denunciar

 

Até aqui, como você viu, tratei de prazos e mais prazos que não foram cumpridos… A boa notícia é que a Portaria Inmetro nº 269/2015 proibiu, a partir do dia 1º/7/2018, a utilização da cadeira de transbordo.

Fique atento, pois só conhecendo seus direitos você poderá exercê-los. E o mais importante: caso eles não sejam respeitados, você precisa denunciar.

 

Carregar a pessoa com deficiência, além de não ser seguro, causa constrangimento. (Foto: Fernanda Carvalho / O Tempo)

 

Onde denunciar

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – é a instituição responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes.

Assim, caso tenha alguma denúncia ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir, entre em contato com a Ouvidoria da ANTT.

Se possível, identifique e informe o endereço para correspondência do denunciado (aquele que desrespeitou ou não observou seu direito), o local da ocorrência e a descrição dos fatos. Além disso, redija uma fundamentação mínima, capaz de permitir a análise.

Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – tem como uma de suas competências o dever de verificar a observância das normas técnicas e legais de produtos, entre os quais os que promovem a acessibilidade.

Dessa forma, caso queira denunciar algum fato ocorrido durante utilização desses produtos, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro.

A denúncia deve conter um relato detalhado do fato, com o máximo de evidências possível. Por exemplo, data, local (com referência), nomes dos envolvidos, entre outros que possibilitem a apuração dos fatos.

 

Salas de apoio e fiscalização

 

Ah! Você já notou que, nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização da ANTT ?

Lá, você pode tirar dúvidas sobre horários dos ônibus e tratar de emissão de bilhetes de passagem, mas não somente. Também é possível reclamar sobre extravio de bagagem, condições de higiene e segurança dos veículos, ou tratar de qualquer outra situação em que se sinta prejudicado. Pode, inclusive, denunciar os desrespeitos a normas e direitos sobre acessibilidade.

Voem, cadeiras voadoras!

 

Para saber mais:

 

Cadeirantes enfrentam dificuldades para usar ônibus Conexão Aeroporto | Reportagem jornal O Tempo  (Para assistir ao vídeo, role a página mais um pouco)

A falta de acessibilidade no transporte rodoviário e os danos morais | Artigo do advogado Thiago Helton 

Acessibilidade no transporte público | Post de Laura Martins especial para o blog Guiaderodas

 

Reportagem com Laura Martins

 

 

About Meire Elem Galvão

Meire Elem Galvão é advogada, palestrante e divulgadora de informação sobre os direitos da pessoa com deficiência. Conhece de perto os desafios das cadeiras voadoras, pois faz parte desse bando. Ela te convida a visitar sua página no Facebook (@direitosmeireelemgalvao), seu Instagram (@direitosdapcd) e a enviar suas dúvidas para meiregalvaodireito@hotmail.com

4 Comments

  1. Adinda,

    Que bom que gostou.

    Abraços,

  2. Laura Martins •, thanks for the article post.Really thank you! Great.

  3. Muito bom, essa coluna é ótima, todos precisam conhecer quais são os nossos direitos e como reivindica Los só assim para mudar nossa situação….

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