Hoje, o assunto é a acessibilidade nos ônibus rodoviários e o que fazer em caso de descumprimento da lei. Possivelmente, a maioria de nós já teve aborrecimentos ao viajar de ônibus, afinal, na prática, eles não são acessíveis. Então, bora ler o texto da advogada Meire Elem Galvão?
Artigo de Meire Elem Galvão (com atualização em 22/08/2020)
Para ser uma cadeira voadora, acessibilidade é fundamental. Então, é preciso saber que “voar” com dignidade e segurança, pelas ruas dos bairros até a rodoviária, e de lá para outros municípios e estados, está garantido em lei.
Contudo, na hora do embarque nos ônibus rodoviários, muitas vezes a pessoa com deficiência se depara com aquela cadeira de transbordo, que é desconfortável e não oferece segurança. Além disso, ser carregado por outras pessoas fere nossa dignidade, nos coloca na posição de incapazes e dependentes.
Porém, se houvesse respeito à legislação, tudo seria diferente, e seríamos todos cadeiras voadoras mais felizes.
Leis sobre o tema
Então, vou te contar quais são as leis sobre acessibilidade no transporte coletivo e o que fazer para exercer seus direitos quando for “voar”.
Desde o ano de 1988, está previsto o dever de a legislação tratar sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (Constituição Federal de 1988, art. 227, § 2º).
Mas, como sabemos, pouco se fez.
Em 2004, foi determinado que, a partir de dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deveriam estar totalmente acessíveis. Isso é o que estabelece o § 3º do art. 38 do Decreto Federal nº 5.296/2004. Porém, não foi o que aconteceu.
Veio, então, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Mais uma vez, estabeleceu-se a obrigatoriedade de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo.
Finalmente, em 2/6/2015, a Portaria Inmetro nº 269 estabeleceu novas regras. Assim, todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros fabricados a partir de 1º/7/2018 deveriam possuir, como meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, plataformas elevatórias veiculares.
Como denunciar
Até aqui, como você viu, tratei de prazos e mais prazos que não foram cumpridos… A boa notícia é que a Portaria Inmetro nº 269/2015 proibiu, a partir do dia 1º/7/2018, a utilização da cadeira de transbordo.
Fique atento, pois só conhecendo seus direitos você poderá exercê-los. E o mais importante: caso eles não sejam respeitados, você precisa denunciar.
Onde denunciar
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – é a instituição responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes.
Assim, caso tenha alguma denúncia ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir, entre em contato com a Ouvidoria da ANTT.
Se possível, identifique e informe o endereço para correspondência do denunciado (aquele que desrespeitou ou não observou seu direito), o local da ocorrência e a descrição dos fatos. Além disso, redija uma fundamentação mínima, capaz de permitir a análise.
Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – tem como uma de suas competências o dever de verificar a observância das normas técnicas e legais de produtos, entre os quais os que promovem a acessibilidade.
Dessa forma, caso queira denunciar algum fato ocorrido durante utilização desses produtos, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro.
A denúncia deve conter um relato detalhado do fato, com o máximo de evidências possível. Por exemplo, data, local (com referência), nomes dos envolvidos, entre outros que possibilitem a apuração dos fatos.
Salas de apoio e fiscalização
Ah! Você já notou que, nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização da ANTT ?
Lá, você pode tirar dúvidas sobre horários dos ônibus e tratar de emissão de bilhetes de passagem, mas não somente. Também é possível reclamar sobre extravio de bagagem, condições de higiene e segurança dos veículos, ou tratar de qualquer outra situação em que se sinta prejudicado. Pode, inclusive, denunciar os desrespeitos a normas e direitos sobre acessibilidade.
Voem, cadeiras voadoras!
Para saber mais:
Cadeirantes enfrentam dificuldades para usar ônibus Conexão Aeroporto | Reportagem jornal O Tempo (Para assistir ao vídeo, role a página mais um pouco)
A falta de acessibilidade no transporte rodoviário e os danos morais | Artigo do advogado Thiago Helton
Acessibilidade no transporte público | Post de Laura Martins especial para o blog Guiaderodas
Reportagem com Laura Martins
Adinda,
Que bom que gostou.
Abraços,
Laura Martins •, thanks for the article post.Really thank you! Great.
Muito bom, essa coluna é ótima, todos precisam conhecer quais são os nossos direitos e como reivindica Los só assim para mudar nossa situação….
Eduardo fico feliz pelo seu retorno. Realmente a informação é fundamental.
Abraços,