Este é o quarto post da série sobre direitos das pessoas com deficiência nas viagens aéreas. Hoje vamos falar sobre o acompanhamento.
O passageiro precisará de acompanhamento:
• quando viajar em maca ou incubadora;
• quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que impeça o entendimento das instruções de segurança de voo;
• quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
IMPORTANTE
• Neste caso, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar pelo assento do acompanhante até 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.
Cão-Guia
O cão-guia pode acompanhar o passageiro em todas as etapas da viagem, inclusive no interior das aeronaves, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecer a alimentação necessária.
O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local próximo de seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira, e que não obstrua total ou parcialmente o corredor do avião.
Obs.: Todas as informações foram extraídas do Guia da ANAC, assim como a imagem utilizada.
Para saber mais:
Infraero | Perguntas frequentes – Sobre Acessibilidade
Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro com Deficiência em Viagens Aéreas
Artigos do Cadeira Voadora sobre os direitos da pessoa com deficiência em viagem aérea:
Artigo sobre a compra da passagem
Artigo sobre direitos no check-in