Em seu novo post, Meire Elem Galvão conversa com você sobre as leis que garantem à pessoa com deficiência a inclusão no ensino superior.
Por Meire Elem Galvão
Olá, cadeira voadora! No último texto escrevi sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência na graduação. Estou de volta, e desta vez para falar com você sobre o direito de ser tratado em condições de igualdade nas instituições de ensino superior.
Vou apresentar alguns relatos (inclusive o meu), pois acredito que irão acrescentar muito pela variedade de experiências, umas boas e outras não tão boas assim, mas todas servirão como aprendizado.
Geralmente a lei só é cumprida quando surge uma demanda real. E é quase sempre assim que acontece quando a pessoa com deficiência ingressa em uma instituição de ensino superior.
Legislação sobre o assunto
Sendo assim, iniciemos pela legislação. É importante lembrar que a Carta Magna – a Constituição da República de 1988 – garante:
- que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
- atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
- acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
- que a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público.
Já a Lei Brasileira da Inclusão, que vigora há pouco tempo, possui um capítulo sobre o direito à educação. Neste, três artigos tratam o tema. Entre todas as garantias, a que quero citar é a que está no art. 28, especialmente no inciso XIII, que diz:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
(…)
XIII acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;”
Temos ainda:
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
- Lei n.º 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e especificamente, nos artigos 58, 59 e 60, prevê o atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino.
- Decreto nº 5.296, de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
- Portaria 3.284, de 2003, que estabelece as condições básicas para a inclusão do aluno com deficiência no ensino superior.
A lei é cumprida?
Como pode notar, nosso país tem uma legislação muito vasta em relação aos direitos da pessoa com deficiência, mas estamos distantes de torná-los efetivos. Entretanto, caminhamos, e isso é o que importa!
Geralmente, a lei só é cumprida quando surge uma demanda real. E é quase sempre assim que acontece quando a pessoa com deficiência ingressa em uma instituição de ensino superior.
Veja abaixo os relatos de quem viveu a experiência, incluindo o meu.
Relatos de quem viveu a experiência
Meire Elem Galvão
Quando iniciei o curso de Direito no 2º semestre de 2010, a instituição não possuía piso tátil e faixa direcional, não tinha bebedouros e balcões de atendimento na altura acessível para quem está na cadeira de rodas, os banheiros para cadeirantes não respeitavam a norma técnica, não havia vagas reservadas no estacionamento.
No 2º semestre de 2015, quando deixei a instituição, tudo isso já estava disponível.
Foi necessário mostrar que existe legislação que prevê essas adaptações, demonstrar a importância de cada uma dessas mudanças e cobrar, para que elas se tornassem reais.
Entretanto, os elevadores ainda não respeitam a Norma da ABNT NBR 13994.
Ela determina que o sistema de reabertura das portas deve atuar sem necessidade de contato físico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de 50 mm até 1 200 mm acima do nível do piso da cabina com mínimo de 16 feixes de luz.
Para usar o elevador, o cadeirante precisa levantar o braço todo e tocar o sensor, e aquele que não consegue fazer esse movimento (como eu) precisa da ajuda de um terceiro.
Se você quer, tente, lute e só desista quando não tiver mais o fôlego de vida.
(Meire Elem, 33 anos, amiotrofia muscular espinhal forma intermediária, cursou Direito no Centro Universitário Newton Paiva, no período de 2010 a 2015.)
Ítalo Cássio de Assis
Quando entrei para a UFMG, imaginei que a instituição estaria preparada para receber alunos com deficiência. O fato é que me deparei com uma falsa acessibilidade.
Digo falsa, pois existiam elevadores que ficavam a maior parte do tempo com defeito, rampas de acesso entre calçadas e prédios quebradas/incompletas ou a inexistência delas, banheiros adaptados trancados aos quais somente funcionários do administrativo tinham acesso, inexistência de carteira adaptada para cadeira de rodas, total falta de acesso aos restaurantes universitários.
Ao longo dos anos as coisas foram melhorando, mas estão longe do ideal. O elevador, quando quebra, é consertado no prazo de 1 ou 2 dias no máximo. Depois de 2 anos consegui, através de um núcleo de acessibilidade (criado recentemente), uma carteira adaptada para cadeira de rodas.
Já os banheiros adaptados continuam trancados e sendo utilizados pelo pessoal da administração; a diferença é que “ganhei” a chave de um deles. As demais demandas nem mesmo acionando o Ministério Público foram atendidas.
A pessoa com deficiência que deseja estudar deve seguir sua vontade, independentemente das barreiras arquitetônicas e sociais que existem.
Não podemos deixar de fazer/estar/ocupar nada em detrimento das dificuldades encontradas no nosso cotidiano; se deixarmos, fortalecemos as diferenças e os impedimentos a nós impostos. Se porventura a instituição não atender suas necessidades, grite, grite alto!!!
(Ítalo Cássio de Assis, 29 anos, amiotrofia muscular espinhal tipo 2, ingressou no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais em 2013, com previsão de formatura em 2017.)
Priscila de Toledo Fonseca
A cadeira não passava na entrada principal da faculdade; precisava entrar pela garagem, e para chegar ao elevador era preciso vencer um degrau.
O acesso à cantina possuía um degrau duplo, e o medo de cair é maior, pois demanda mais ajuda do que um degrau comum.
Os banheiros não eram adaptados e muitas vezes serviam de depósito.
O apoio dos professores e dos coordenadores em relação às atividades pedagógicas foi excelente; eles me ouviam e davam total ajuda e segurança.
Havia o problema de pegar elevador, ninguém dava o lugar para mim, isso é um problema social. Por esse problema, na hora do intervalo ficava na sala, e o convívio com os colegas diminuiu.
No último ano os alunos se mobilizaram e conseguiram tirar algumas barreiras arquitetônicas. Fizeram rampas e arrumaram os banheiros.
As dificuldades sempre irão existir. Se você quer fazer um curso superior, não desista, pois sempre terá alguém com boa vontade para ajudar. E certamente algumas mudanças vão acontecendo. E você abrirá um caminho mais digno para outras pessoas com deficiência.
(Priscila de Toledo Fonseca, 31 anos, tem paralisia cerebral, cursou Design Gráfico, no período de 2008 a 2014, na Universidade do Estado de Minas Gerais – Escola de Design. Ela publica seus textos no blog Feito com os Pés.)
Aviso às instituições e aos profissionais da educação
O Ministério da Educação criou o Programa Incluir – Acessibilidade à Educação Superior com o objetivo de promover a inclusão de estudantes com deficiência na educação superior, garantindo condições de acessibilidade nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES).
Esse programa tem como principais ações possibilitar: adequação arquitetônica para acessibilidade nos diversos ambientes das IFES, aquisição de recursos de tecnologia assistiva para promoção de acessibilidade pedagógica, aquisição e desenvolvimento de material didático e pedagógico acessíveis e aquisição e adequação de mobiliários para acessibilidade.
Além desse programa, acredito ser de grande utilidade os manuais disponibilizados pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) da Universidade Federal da Paraíba. Criada em 26 de novembro de 2013, é uma assessoria especial vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria.
Ainda tem alguma dúvida?
Entre em contato através do email meiregalvaodireito@gmail.com .
Até a próxima!
Valdair,
Fico feliz com seu contato.
Peço desculpa pela demora da resposta.
A Lei 12.816/2013 permite que os veículos de transporte público escolar sejam usados para o transporte de universitários. Essa frota necessariamente deve ser adaptada para cadeirantes.
Quando você fala em contribuição do poder público, não ficou claro de que modo.
Caso eu não tenha esclarecido sua dúvida me envie um e-mail advogada@meiregalvao.com.br
Forte abraço.
Olá, sou cadeirante, estou no 4º ano de Psicologia.
Tenho muita dificuldade de ir e vir da faculdade todos os dias de ônibus (transporte coletivo); que são três. Quero saber se existe alguma lei que o poder público (prefeitura municipal, estado) tenha que contribuir de alguma forma neste caso, para que eu possa recorrer. Fico muito grato pela atenção.
Cara Mary Sue, que satisfação ler seu comentário!
Fiquei imensamente feliz e me senti realizada ao saber que meus textos estão sendo utilizados por alguém tão competente como você e sendo úteis da maneira como descreveu.
A honra é toda minha, pode acreditar. Jamais imaginei que seria citada como fonte de referência!
Suas palavras, cada vez que leio, são como uma injeção de ânimo para uma produção cada vez melhor.
Mais uma vez agradeço e me coloco a disposição para colaborar sempre que necessário.
Sucesso!
Boa tarde, Meire Elem! Sou outra Mary, Mary Sue, pedagoga, mestra em TICS NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO A DISTANCIA. Sou Psicopedagoga e tb especialista em Educação Especial e Inclusiva.
Ao ser convidada para colaborar com cursos livres online para a U. Estacio, com a falta de produções acadêmicas na área da Inclusão no Ensino Superior, seu textos, seu conhecimento, sua lucidez. estão entre minhas fontes de referencia!!!!
Lá está você sempre citada nos templates.
Uma honra compartilhar um pouco da sua valiosa contribuição a esse segmento tão importante e nem sempre cuidado como deveria. Abs.