Você deseja fazer um curso universitário e quer saber se existe reserva de vagas para pessoas com deficiência? A advogada Meire Elem Galvão vai te explicar!
Por Meire Elem Galvão
Se você é pessoa com deficiência, talvez já tenha se perguntado: há reserva de vagas para o ingresso na graduação? Vou tentar responder essa questão de forma clara, inclusive narrando uma experiência particular.
Recentemente, foi aprovada a Lei Brasileira de Inclusão, que abarca conquistas importantes na seara dos direitos da pessoa com deficiência. Entretanto, ela não obriga as instituições de ensino superior a reservarem vagas em cursos de graduação para essa parcela da sociedade.
Mas isso não significa que as cotas não existam! Pelo contrário, encontramos a reserva de vagas, também denominada cota, que visa à implementação das políticas afirmativas, no ProUni e no processo seletivo de algumas universidades.
Conheça os programas
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004. Ele oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O ProUni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos*. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já em relação às universidades, podemos citar, como exemplo, a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), que reserva 50% de suas vagas de graduação para o Procan, programa de ações afirmativas que destina 5% das vagas para candidatos com deficiência.
Percebeu que, mesmo não sendo obrigatoriedade, há reserva de vagas para nós?
Minha experiência particular…
Minha família não tinha condições de arcar com os custos dos meus estudos, mas eu tinha o sonho de ir para a faculdade. Então, me preparei, fiz a prova do Enem e me inscrevi no ProUni para concorrer a uma bolsa integral do curso de Direito. Hoje, sou bacharel e advogada.
Uma observação curiosa! Não me inscrevi para concorrer às bolsas reservadas para as pessoas com deficiência e as que se declararem indígenas, pardas ou pretas, porque a nota de corte** era mais alta do que a da ampla concorrência.
Você já sabe: se tiver alguma dúvida, me contate através do e-mail meiregalvaodireito@gmail.com .
Beijos!
Notas:
* Optei pela terminologia “preto”, pois foi a utilizada pela Lei nº 12.711, de 2012, denominada Lei de Cotas para o ensino superior.
** Nota de corte é aquela calculada pelo sistema com base no número de vagas disponíveis e nas notas dos candidatos inscritos naquele curso.
A nota de corte serve para indicar que somente os que tiverem nota igual ou superior àquela estão potencialmente selecionados para aquele curso. Ela é atualizada uma vez por dia no sistema.
Assim, durante o período de inscrição, caso o estudante veja que sua nota não lhe permite obter a bolsa para a qual se inscreveu, poderá alterar sua opção para o curso no qual tem maiores chances de ser selecionado.
Observação: O ProUni informa que o percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas deveria também considerar o número de pessoas com deficiência, visto que também são destinatárias das cotas.
Parabéns por mais um texto
Muito bom 😉