Você sabia que pessoa com deficiência tem direito a acompanhante e cão-guia no dia da votação?
É sobre isso que vamos conversar hoje!
Ah, é importante você saber que todas as informações foram extraídas do site do TRE Minas. Dessa forma, pode se tranquilizar quanto à procedência.

Saiba neste post sobre seu direito a acompanhante e cão-guia
Quem tem direito a acompanhante?
No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação.
Certamente, esta possibilidade tem uma grande importância, pois há pessoas que não conseguem acionar as teclas para votação, por exemplo.
Mas é preciso saber duas coisa, para prestar auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:
- preferencialmente, o acompanhante deve membro da família
- essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido político ou de coligação
Caso não seja possível que o acompanhante seja membro da família, recomenda-se que ela não seja acompanhante de mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa recomendação tem o objetivo de preservar o sigilo do voto.
Cão-guia nas eleições
Os eleitores com deficiência visual têm direito de acessar os locais de votação acompanhados de cão-guia.
Além disso, saiba que todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica.
Todas as seções com acessibilidade têm um fone de ouvido, mas não só. Também há um equipamento em cada local de votação, e ele pode ser utilizado em todas as seções instaladas ali, caso necessário.
O TRE faz este alerta, então fique atento:
Para garantir mais rapidez no acesso ao fone e conexão dele à urna, é recomendável que os eleitores com deficiência visual procurem um cartório ou posto de atendimento para informar a sua condição e solicitar a transferência para uma seção com acessibilidade.
Mas, se você já vota em uma seção de fácil acesso, não haverá problema.
Prioridade para votar
Não é somente a pessoa com deficiência que tem prioridade para votar, então é preciso estar atento a este fato. Afinal, é importante conhecer nossos direitos mas também respeitar o direito dos demais.
O TRE explica que “terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos”.
Então, como saber quem vai votar primeiro?
Quem chegar primeira à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegarem.
Horário preferencial para idosos
Proibições no dia da votação
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Caso você vá com esses aparelhos, eles ficarão retidos na mesa ou em local de escolha de sua escolha enquanto estiver votando.
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