Hoje, a advogada Meire Elem Galvão fala sobre as calçadas, certamente um dos grandes desafios das pessoas com deficiência.
Por Meire Elem Galvão*
Imagine a satisfação de uma cadeira voadora ao deslizar, de modo confortável e seguro, sobre calçada feita como manda o figurino e em bom estado. Só quem vive essa realidade sabe do que estou falando.
Infelizmente o que sentimos quando transitamos nas calçadas é medo: de cair e de estragar nosso precioso meio de locomoção. Por isso, na maioria das vezes precisamos ir para rua, e ficamos ali contando com o anjo da guarda para nos proteger.
Mas de quem é a responsabilidade pela construção da calçada? E a manutenção, fica a cargo de quem? Saiba tudo neste post!
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O que diz a lei
Mais uma vez, vou me valer da legislação para te informar. E você, bem informado, irá lutar pela garantia do direito de transitar numa calçada digna de uma cadeira voadora.
A Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar, por meio do seu Plano Diretor, sobre o uso e ocupação do solo urbano.
E, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) promoveu alterações no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ela incluiu como competência da União a promoção, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de programas de melhoria das condições das calçadas e dos passeios públicos.
Além disso, fez incluir também, no Estatuto da Cidade, a competência das cidades para elaboração de um plano de rotas acessíveis, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público.
Dessa forma, a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá ser garantida em todas as rotas e vias existentes. Também nas que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos.
Resumindo
Antes da Lei Brasileira de Inclusão, o Plano Diretor apenas ditava as diretrizes sobre a construção das calçadas, ficando a construção e manutenção a cargo dos proprietários dos imóveis.
Agora, o poder público passou a ser responsável, ao menos, por parte da construção e/ou reforma das calçadas que deve criar uma rota acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Assim, se seu município ainda não começou a desenvolver essa rota acessível, coloque a boca no trombone: cobre da Prefeitura, do Estado e da União.
E o proprietário do imóvel?
O proprietário de imóvel deve ficar atento e procurar a Prefeitura para se informar se o local onde mora ou do qual possui propriedade integra o “espaço da rota acessível” que terá a calçada construída ou reformada pelo poder público.
Isso porque, se a obrigação continuar sendo do proprietário, este deverá conhecer e observar os parâmetros para que a calçada seja adequada a todos. Muitos municípios têm prevista a aplicação de multas àqueles que não cumprirem as determinações. Fique atento!
Se você sofreu um acidente na calçada
Cadeira Voadora, minha amiga…
Caso sofra algum dano em decorrência da falta de acessibilidade ou má conservação de calçadas, não deixe de buscar a reparação financeira. É seu direito, e, muitas vezes, só depois de “doer no bolso” é que o responsável (público ou privado) toma providências.
Sobre a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas
Em Belo Horizonte, de acordo com Código de Posturas Municipal, apenas estabelecimentos que funcionam como restaurante, bar, lanchonete e similares podem, após concessão de autorização, colocar mesas e cadeiras nas calçadas. Além disso, a área utilizada deve se limitar à região em frente ao imóvel. E uma largura mínima de 3 metros deve ser resguardada para passagem de pedestres.
Caso se sinta prejudicado pela disposição de mesas e cadeiras na calçada, você pode pedir para que o responsável pelo estabelecimento te mostre a concessão da autorização para utilizar aquele espaço. Caso ele não possua autorização ou tenha ultrapassado o limite, faça uma denúncia na Prefeitura e no Ministério Público.
Daqui a quinze dias estarei de volta!
Para fazer denúncias em Belo Horizonte
[Nota de Laura Martins em 23/1/2019[
Em Belo Horizonte, segundo me informou a arquiteta Vanessa Amorim, o Código de Posturas determina que a responsabilidade pela manutenção dos passeios é do proprietário do imóvel lindeiro. À prefeitura, cabe fiscalizar. Há ações de fiscalização específicas para passeios, e denúncias podem ser feitas pelo 156 ou pelo site da Prefeitura. Clique aqui.
Reserve um pouco do seu tempo, pegue o telefone e denuncie, pois esse ato pode evitar que uma pessoa se acidente.
Se achar melhor, converse antes com o proprietário do imóvel, a fim de que não seja necessária a denúncia.
De um jeito ou de outro, precisamos fazer algo. Todos somos responsáveis.
Amei a teu artigo, sempre achei que as calçadas faziam parte das vias publicas, portanto de responsabilidade no município, atualmente estou brigando por mais mobilidade de crianças, idosos e pessoas com deficiência em nossa cidade, tua matéria veio ao encontro para reforçar minha tese.
Agredecemos seu comentário, Maxima! Continue lutando por mais acessibilidade!
Abraço