Este é o terceiro post da série sobre direitos das pessoas com deficiência nas viagens aéreas. Hoje vamos falar sobre o atendimento que a companhia aérea deve fornecer durante o embarque e o desembarque.
Atualizado em 04/08/2019
Em 2013, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou a Resolução n° 280/2013, que trata exclusivamente do direito daqueles que ela denomina Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae).
Quem são estes passageiros que podem solicitar assistência especial? Veja nesta lista:
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Idosos a partir de 60 anos
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Pessoas com deficiência
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Para ser atendido adequadamente, o Pnae precisa comunicar à empresa aérea o tipo de assistência específica de que necessita (como ajudas técnicas, recursos de comunicação, acompanhante), devendo observar os prazos para que esta informação seja repassada. Esses prazos, e muitas outras informações, podem ser encontrados:
- Nos sites das companhias aéreas
- No site da Anac. Clique aqui para ser redirecionado.
Como são informações que podem ser alteradas a qualquer momento, mantenha-se sempre atualizado!
Embarque e desembarque do passageiro
Os passageiros desta lista têm prioridade de embarque em relação a todos os demais passageiros. Além disso, a administração do aeroporto é responsável por disponibilizar todos os equipamentos necessários para embarque e desembarque em aeronaves cuja altura de acesso exceda 1,60m.
Passageiros em cadeiras de rodas ou transportados em maca devem embarcar preferencialmente pelas pontes de embarque (fingers), por equipamento de ascenso e descenso (ambulift) ou por rampa.
Para embarque e desembarque em aeronaves de menor porte, podem ser usados outros equipamentos, desde que garantam segurança e dignidade do passageiro.
IMPORTANTE
O passageiro não poderá ser carregado manualmente nos procedimentos de embarque e desembarque (exceto em situações de emergência e evacuação da aeronave).
Prazo para que os aeroportos disponibilizem equipamentos de embarque
• Aeroportos com movimentação acima de dois milhões de passageiros/ano: dezembro de 2013
• Menos de dois milhões e mais de 500 mil passageiros/ano: dezembro de 2014
• Menos de 500 mil passageiros/ ano: dezembro de 2015
Ou seja: todos os prazos estão esgotados.
Embarque de equipamentos
As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro.
A gratuidade é limitada a uma peça, e, quando houver espaço adequado, o equipamento deve ser transportado na cabine. (Ex: Cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê-conforto etc).
Quando forem despachados:
• a companhia aérea deve entregar comprovante de recebimento após declaração e identificação de equipamentos;
• deverão ser considerados itens frágeis e prioritários;
• devem ser transportados no mesmo voo do passageiro;
• devem ser disponibilizados no momento do desembarque;
• no caso de extravio ou avaria, as companhias aéreas devem providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente. Além disso, não saia da sala de restituição de bagagem sem ir até o local apropriado para registro da ocorrência.
Não abra mão dos seus direitos
Sempre exija que seus direitos sejam cumpridos, e para isso esteja atualizado a respeito. Contudo, jamais permita que sua viagem seja estragada por uma ocorrência.
Dentro do possível, procure se acalmar para resolver a situação racionalmente. Guarde cuidadosamente toda a documentação, fotografe itens e tenha inclusive testemunhas, a fim de exigir ressarcimento e indenização judicialmente, caso necessário.
Obs.: Todas as imagens e informações foram retiradas do Guia da ANAC, exceto a primeira foto, do Google Images.
Para saber mais:
Orientações Anac sobre Acessibilidade
Guia de Direitos e Acessibilidade do Passageiro com Deficiência em Viagens Aéreas
Dicas Anac Acessibilidade em Viagem Aérea