Quais pessoas com deficiência têm direito a meia-entrada?

Nem todas as pessoas com deficiência têm direito a meia-entrada, você sabia? Neste post, Meire Elem Galvão, que é cadeirante e graduada em direito, explica tudo detalhadamente. Confira!

 

 

Por Meire Elem Galvão*

 

Certamente, as cadeiras voadoras também gostam de aterrissar em teatros, cinemas, shows… Por isso, é pertinente falarmos sobre quem, entre elas, tem direito a meia-entrada.

No final do ano de 2015, entrou em vigor o Decreto nº 8.537, de 2015, que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933, de 2013).

A pessoa com deficiência tem direito a ela, desde que preencha determinadas condições. Vamos ver quais são?

 

[Texto publicado em fev de 2016 e atualizado em maio de 2021]

 

Condições para a meia-entrada

 

Para garantir esse direito, a pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da compra do ingresso e também no local de realização do evento, um documento de identificação com foto (por exemplo: carteira de identidade, CTPS, passaporte) e cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social**.

Alternativamente, no caso de ela ter aposentadoria como segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, poderá apresentar um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – que ateste essa condição.

 

** Benefício de Prestação Continuada – BPC – é um benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção de subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

 

Nota: Quem é pessoa com deficiência?

Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Por exemplo: um usuário de cadeira de rodas, uma pessoa cega, uma pessoa surda, entre outras.

 

(Foto: Max Bender, Unsplash)

 

E os acompanhantes?

 

Se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante, ele também terá direito a meia-entrada.

Basta que declare a necessidade de acompanhamento ou, na impossibilidade, que seu acompanhante o faça, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Vale lembrar que somente um acompanhante terá direito a meia-entrada.

 

O direito vale para quais eventos?

 

Em quais eventos a pessoa com deficiência tem direito a meia-entrada?

Em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.

 

Há caso de entrada gratuita?

 

Em uma pesquisa rápida na internet, encontrei dois exemplos da prática da gratuidade do ingresso para pessoa com deficiência.

O Zoológico de São Paulo oferece a gratuidade para crianças menores de 5 anos e para pessoas com deficiência. Neste caso, trata-se de mera cortesia do estabelecimento.

O Município de Cuiabá (MT) editou a Lei n° 5.634, de 2013, que garante à pessoa com deficiência que possuir a Carteirinha do Passe-livre o direito ao acesso gratuito em qualquer evento cultural na Capital, seja ele de origem pública ou privada.

Para ter acesso ao passe-livre, os interessados devem preencher, com o auxílio de seu médico, um formulário que pode ser baixado no site da Prefeitura de Cuiabá.

Em seguida, deve-se encaminhá-lo ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMDP –, que fará uma análise dos dados. Caso se reconheça seu direito, a pessoa com deficiência recebe a carteirinha, que é válida por dois anos, podendo ser renovada.

 

 

Leis mais benéficas que a federal

 

Esta é a primeira vez que o direito a meia-entrada é legislado em âmbito nacional. Antes, havia leis estaduais e municipais, e em muitas delas o direito era apenas para estudantes. Sequer mencionaram a pessoa com deficiência.

Como exemplo, cito a Lei Estadual nº 11.052, de 24/03/1993, em MG, e a Lei Municipal nº 9.070, de 17/01/2005, em Belo Horizonte. A última, inclusive, é mais benéfica que a federal, pois garante a meia-entrada para qualquer jovem menor de 21 anos.

Assim, se houver lei mais benéfica que a federal, ela deverá prevalecer.

 

Qual é a sua opinião?

 

Entrevistei algumas pessoas com deficiência para saber se elas apoiam a prática da gratuidade. Vejam, abaixo, algumas opiniões:

 

Não concordo

“Eu não concordo com a política de gratuidade e meia-entrada ligada à ocorrência de deficiência, pois perpetua o vício arcaico anterior e nunca promove o devido respeito que todos merecem. As pessoas com deficiência devem ter possibilidades de avanços pessoais, capacidade contributiva e mesmo condições financeiras com proventos que sejam resultado do próprio trabalho, para que ela pague por um ingresso em uma casa de espetáculo. E é desta forma que vamos promover importantes mudanças para este segmento, que muitas das vezes também são explorados por pessoas próximas que usurpam seu direito, pela cultura ainda de exploração da piedade alheia. Nisso tudo sou contra oferecer meia entrada ou dar gratuidade às pessoas com deficiência.” (Kátia Ferraz, coordenadora da Rede Mineira de Tecnologia Assistiva)

 

A favor

“Sou a favor da gratuidade praticada por algumas instituições, porque é um meio de praticar a inclusão.” (Eduardo Rocha, microempresário)

Pensando melhor…

“Desconhecia a gratuidade total de ingresso em eventos. Numa pensada rápida sou contra, já que acho que qualquer tipo de benefício em prol da pessoa com deficiência apoia/reforça de certo modo o preconceito existente, principalmente no modo (pós) moderno em que vivemos. Já num segundo momento penso que políticas de gratuidade de ingresso em prol da pessoa com deficiência podem ter como objetivo a inserção/incentivo do mesmo.” (Ítalo Cássio, estudante)

Tenho dúvida…

“Sobre a lei da meia-entrada que nós temos em vigor, entendo que ela foi regulamentada num fundamento equivocado da economia ortodoxa: o de que o recorte de renda fundamenta todas as políticas de igualdade. Sobre gratuidade acho que alguns serviços, transporte coletivo devem efetivamente ser gratuitos. Serviços… tenho dúvida.” (José* – nome trocado a pedido do entrevistado)

 

Entrada gratuita?

 

Independentemente de legislação, muitos equipamentos culturais oferecem entrada gratuita para todas as pessoas com deficiência. Para se informar, consulte o site do local.

No mais, compartilhe conosco sua opinião, explicando a razão dela.

Um forte abraço e até a próxima.

 

Foto: Elevate, Unsplash

 

Para saber mais:

 

Quem tem direito a meia-entrada no Brasil

Decreto nº 8.537, de 2015

Leis de meia-entrada de inscrição em eventos desportivos

About Meire Elem Galvão

Meire Elem Galvão é advogada, palestrante e divulgadora de informação sobre os direitos da pessoa com deficiência. Conhece de perto os desafios das cadeiras voadoras, pois faz parte desse bando. Ela te convida a visitar sua página no Facebook (@direitosmeireelemgalvao), seu Instagram (@direitosdapcd) e a enviar suas dúvidas para meiregalvaodireito@hotmail.com

51 Comments

  1. Mauro Augusto de Araujo

    Gostei do post e fiquei triste dos comentários da pesquisa no final. Li alguns comentários e resolvi escrever também, principalmente aqueles que são comentários ao benefício, sugiro que coloque-se na situação e reflita. Darei algumas situações, não é preconceito oferecer certos benefícios para aqueles que possuem limitações severa ou parcial devido alto custo com medicamentos e tratamento, tenho artrose nos dois joelhos, quando reivindico meu direito ao acento preferencial ou estaciono na vaga para deficientes, isso faço com minhas credenciais, sou mal visto por muitos devido não aparentar haver deficiência visual, pois tenho limitações e sinto dores que somente eu sei, preconceito é olhar uma pessoa com determinada limitação e subjuga-la incapaz, , temos limitações sim, conforme nossa condição, uns mais outros mesmos, dependendo da tarefa podemos nos sair igual ou melhor desde que a limitação não interfira ou desenvolver tarefa com perfeição porém com período de tempo maior e talvez com algumas limitações. Preconceito não é dar direitos e benefícios, isso é igualar a balança, preconceito é achar que por qualquer limitação, somos incapazes, indiferença é a falta de oportunidades, direito de poder usufruir a vida de maneira adequada é inclusão. Reflitam, não estou levantando bandeira nem vitimando, apenas defendendo direitos adquiridos, tampouco crimialiso tais comentários, pois também pensei parecido, mas quando nos vemos no outro lado é que sabemos oque é andar em uma calçada esburacadas.

  2. Sou Autista e estou me inscrevendo para um evento de corrida e me informaram que não tem desconto para pcds. Posso fazer alguma coisa?

    • Diego, peço desculpas pela demora para responder.
      De acordo com o Decreto 8537/2015, que regula a matéria, eventos esportivos também devem oferecer o benefício da meia-entrada.
      Caso este não ofereça, você pode apresentar a lei aos organizadores e solicitar que seja cumprida. É direito de qualquer cidadão fazer isso.
      Se não se comprometerem a cumpri-la, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
      Por outro lado, é preciso lembrar que você somente se enquadrará como beneficiário se preencher os requisitos explicados aqui neste post, combinado?
      Estou à disposição.
      Abraço!

  3. Olá Yuri,
    O Superior Tribunal de Justiça no ano de 2013 entendeu a Insuficiência Renal Crônica como uma deficiência física. Assim, caso seja aposentado por invalidez ou receba o Benefício de Prestação Continuada terá direito a meia-entrada.
    Abraços.

  4. Uma boa tarde!
    Excelente a iniciativa do site.
    Sou portador de Insuficiência Renal Crônica, faço hemodiálise, dependendo assim de uma máquina para viver.
    Estou sujeito à lei da meia-entrada?

    “Aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Por exemplo: um usuário de cadeira de rodas, uma pessoa cega, uma pessoa surda, entre outras.”

    A necessidade continua de estar conectado a uma máquina para sobreviver me impõe um obstáculo enorme a viver de maneira plena!

    Desde ja agradeço a ajuda!

  5. Jaqueline Cristiane de Souza

    Eu sou a favor da gratuidade… Meu filho é portador de síndrome de Usher, uma doença rara e degenerativa, tenho muitos gastos com ele, e não sobra para o lazer que ele precisa.

    • Jaqueline,
      Eu também sou a favor da gratuidade porque realmente temos muitos gastos.
      Vamos informar nossas necessidades àqueles que elegemos e cobrar que os direitos nos sejam garantidos como necessitamos?
      Abraços,

  6. Eu tenho uma dúvida, em shows existe uma área específica reservada para pcd, que tem direito a compra de meia entrada dele e do acompanhante, mas se ele não quiser ficar nessa área reservada, pode comprar as meias entradas nos outros setores ?

    • Laura,
      A pessoa com deficiência pode ficar onde quiser nos shows, desde que o espaço seja seguro. Muitas vezes o espaço reservado é mais seguro, contudo também não pode ser um espaço segregado. Veja o que diz o § 1º do art. 44 da Lei nº 13.146/2015:

      Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

      § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

      Abraços e volte sempre!

  7. Meu marido é deficiente auditivo, perdeu a audição a 3 anos após uma meningite bacteriana, sua vida toda foi transformada e hoje vivemos num mundo cheio de limitações e despesas, despesas essas que não são poucas e muito menos baratas. Com muita sorte fez um implante coclear cirurgia que custou quase o preço de um apartamento popular, o equipamento que usa em suas orelhas para conseguir escutar cada um custa na faixa de 25 a 30 mil, as baterias que utiliza nesses equipamentos, duram na faixa de um ano e meio e custam em média 500,00 e ele precisa ter pelo menos 6 delas, fora todos os outros equipamentos, carregadores, desumidificadores etc…também teve outras sequelas que a meningite ocasionou e ele precisa tratar para ter uma vida normal, por ter afetado também a parte motora, tem problemas de equilíbrio tendo que fazer fisio, e o que provavelmente fará para o resto da vida, pois como disse, não foi só a perda da audição, outras sequelas ocorreram. Apesar de tudo ele optou por não aposentar, pois disse que se sentiria muito mal, acabado e no fundo do poço, com a cirurgia conseguiu sucesso em um dos ouvidos e hoje fala até ao telefone com a graça de Deus. Apesar de hoje conseguir levar uma vida praticamente normal, algumas coisas me revoltam e me enojam como a discriminação, a falta de oportunidades profissionais e as injustiças como está, de um direito adquirido lhe ser cerceado por conta de um Decreto imbecil.

    • Adriana,
      De certo modo sei o que você e seu marido passam, as lutas e despesas são muitas, pois sou cadeirante, nunca andei.
      Hoje trabalho, deixei de receber o benefício (LOAS) e me sinto muito melhor sendo produtiva.
      Quanto a sua afirmação do direito a meia-entrada ter sido cerceado, considero importante informar que essa é a primeira vez que o direito a meia-entrada é legislado em âmbito nacional, antes haviam leis estaduais e municipais e em muitas delas o direito era apenas para estudantes, a pessoa com deficiência se quer era mencionada.
      Vamos lutar para que os direitos correspondam as nossas necessidades. Só depende de nós, porque somos nos que elegemos aqueles que elaboram as leis.
      Abraços.

  8. Essa lei é um absurdo! Eu sou deficiente, mas não recebo qualquer tipo de benefício, portanto, não tenho direito à meia-entrada.

    • Vagner,
      Eu também não recebo benefício, não sou aposentada e não tenho direito a meia-entrada.
      Somos nós, o povo, que elegemos aqueles que elaboram as leis. Assim, temos o direito de opinar e cobrar deles os direitos que consideramos ter.
      Vamos a luta?
      Abraços.

  9. É um absurdo esse condicionamento da meia-entrada à aposentadoria ou recebimento do BCP! É totalmente inconstitucional um decreto retirar um direito que os deficientes já tinham e não era condicionado a nada. Alguém já ouviu falar no Princípio da Proibição do Retrocesso Social? Princípio da Igualdade Substancial? O quê faz a bancada pro-deficientes na Câmara e no Senado (Mara Gabrilli, Romário, Rosinha da Adefal, Otávio Leite etc.) que permite que essa excrescência seja aprovada ? Sou tetraplégico e trabalho para conseguir pagar minhas despesas. Tenho auxílio de funcionários contratados para me ajudar, tenho despesas enormes com medicamentos. A Prefeitura de minha cidade quase nunca cumpre o dever de me fornecer material para cateterismo. Tenho que comprar esse material no comércio e gastar muito com isso. Tenho q gastar com transporte, pois a minha cidade não tem ônibus adaptados. E ainda tem: manutenção de cadeira de rodas, consultas médicas e as demais despesas que todas as pessoas têm. Meus gastos são MUITO maiores do que o de uma pessoa sem deficiência. E esses políticos safados ainda restringem o meu direito ao lazer… Deficiente que trabalha e que produz não tem direito à meia-entrada. Isso é um absurdo!

    • Olá Eduardo!
      Quanto a sua afirmação de que foi retirado direito garantido a todas pessoas com deficiência. Considero importante informar que essa é a primeira vez que o direito a meia-entrada é legislado em âmbito nacional, antes haviam leis estaduais e municipais e em muitas delas o direito era apenas para estudantes, a pessoa com deficiência se quer era mencionada. Como exemplo cito a Lei Estadual nº 11052, DE 24/03/1993, em MG, e a Lei Municipal nº 9070 de 17 de janeiro de 2005, em Belo Horizonte, esta inclusive é mais benéfica que a federal, pois garante a meia-entrada para qualquer jovem menor de 21 anos. Assim, se houver lei mais benéfica que a federal ela deverá prevalecer.
      Também sou cadeirante e tenho gastos enormes, defendo a ideia de que este fato deve ser considerado não apenas em relação ao direito a meia-entrada mas em diversos outros. Vamos a luta?
      Abraços.

  10. vitória Aparecida

    boa tarde. tenho certeza que as pessoas que são contra, não tem um filho com deficiência. não vou criticar não, porque talvez ha 06 anos atras eu também pensasse assim. só para conscientização. vocês não tem noção do que é pagar 500 reais por mês em um apenas um medicamento, não ter direito a receber o BPC porque você tem uma máquina de lavar roupa em casa, gastar 03 pacotes de frauda por mês em uma criança de 05 anos, não ter condição de trabalhar por ter uma pessoa que depende de você pra tudo. por experiência de causa, sou a favor e luto para que esses direitos sejam respeitados. atualmente estou presidente de uma associação recém fundada que luta em minha cidade pelos direitos da pessoa que tem autismo. meu conselho hoje é: não precisamos passar por uma situação é só nos colocar no lugar do outro.

    • Vitória Aparecida,
      Parabéns por sua luta. Permaneça nela e conte conosco.
      Saiba que você pode pleitear no judiciário o medicamento. Além disso, em relação ao BPC, não mais deve ser analisado apenas o critério da renda. É preciso analisar caso a caso, inclusive ponderando o gasto com medicamentos. Se desejar mais informações envie um e-mail para advogada@meiregalvao.com.br
      Forte abraço.

  11. Acho q a pessoa com deficiência deveria ter o direito a isenção total do valor,pois não aproveitam como um todo o que lhe está sendo proposto como as demais pessoas, fora que quem cuida de uma pessoa especial tem gastos muito maiores as vezes do que podemos arcar,em algumas cidades já existe essa lei, aqui em São Paulo São alguns que aderiram,porém ouvi dizer q tem uma lei q isenta o especial de pagar tarifas,estou procurando para saber mais e fazer valer o direito do meu filho, uma vez q hoje liguei no Magic city (parque aquático ) e eles querem q meu filho pague meia, lá o ingresso custa 120,00 apenas a entrada ,aí vcs acham justo eu q não posso trabalhar pq tenho q me dedicar 100% ao meu filho ,pagar 60,00 pra que ele tenha o mínimo do lazer?!
    Achei um absurdooooo isso…
    Se alguém souber o número dessa lei que garante a isenção me passe por favor

    • Laura,
      Agradeço sua participação, pois enriquece o diálogo.
      Quanto ao fato de você defender a isenção eu respeito. Agora o fundamento é que acredito estar equivocado. Veja só, a deficiência da pessoa e a atividade de lazer podem ser de vários tipos, e, por isso, não é possível afirmar que “essas pessoas não podem aproveitar como um todo o que está sendo proposto”, como você afirmou.
      Não há lei federal que dê isenção para entrada em eventos as pessoas com deficiência. Contudo, conforme mencionado no texto, há municípios e/ou instituições que adotaram essa prática, mas por mera liberalidade e não por obediência a legislação federal.

  12. Priscila fiquei feliz por seu contato e, mais ainda por saber que conhece os direitos previstos na Constituição Federal.
    Só gostaria de esclarecer que quando as pessoas falam sobre retrocesso, elas querem dizer que antes da Lei da Meia-entrada bastava a pessoa ter deficiência que era concedido o benefício da meia-entrada. Após a lei esse direito está condicionado a comprovação de que a pessoa recebe o benefício LOAS ou que é aposentada por invalidez. Assim, alguns entendem que é um retrocesso.
    Forte abraço,

  13. Priscila DIniz Pinheiro

    Aos que acham retrocesso a meia entrada lhes digo: vocês sabem quando os pais e pessoas deficientes gastam em terapias e suportes para manutenção da vida dessas pessoas? sabem quanto uma mãe de um acriança autista gasta com terapias? sabem quanto custa uma cadeira de rodas e outros móveis adaptados? e sabem que isso sai do bolso das pessoas pq o serviço público não dá o suporte necessário!!! Vocês acham que temos dinheiro para promover o lazer de nossos filhos?
    NÃO TEMOS!
    A constituição nos assegura tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente, isso é o Princípio Constitucional da Igualdade, assegurado na Constituição Federal de 1988 que dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.

  14. Sou totalmente a favor da meia entrada e da gratuidade. Sim, porque, os deficientes já têm tanta dificuldade no dia a dia, porquê não poder dar um passeio? Todos necessitam. Já são privados de muitas coisas por causa da deficiência, então, porque seria preconceito motivar um divertimento, uma coisa tão boa, saudável e importante. Pois, para quem não sabem, muitos deficientes entram em depressão por não poder fazer as coisas como os outros. A família normalmente tem muitos gastos para darem o essencial como remédios, suporte, adaptações e etc. Dessa forma, acabam não podendo se divertir por não ter condições financeiras, mas, com esse desconto da meia entrada ou a gratuidade, dão a essas pessoas que enfrentam todos os dias dificuldades, a possibilidade de viver melhor, porque se divertir não é um luxo, é uma necessidade, e somente quem vive na pele, é que sabe o quanto faz diferença na vida de quem é privado de tantas coisas. Parabéns a quem fez essas leis, com certeza tem um coração bondoso e estava pensando em fazer o bem as pessoas especiais, obrigado.

    • Telma, seja bem-vinda ao Cadeira Voadora! Sou Laura, autora do blog.

      Você está certíssima quando diz que “se divertir não é um luxo, é uma necessidade”. Assino embaixo.

      Forte abraço!

  15. Renato,
    É muito bom receber essas reflexões…
    Na verdade, o comentário do Alexandre Martins é semelhante ao seu. E como eu disse acima, acredito que quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o benefício deverá ser estender a toda e qualquer pessoa com deficiência, sem a necessidade da exigência dos documentos que comprovem a vinculação com a Previdência Social.
    Forte abraço,

    • Desculpe minha ignorância, mas não ficou claro para mim essa avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Hoje o benefício da meia entrada está TOTALMENTE condicionado ao BPC ou a aposentaria por invalidez? Ou apresentando laudos médicos que comprovem a deficiência o benefício será concedido?
      Minha filha possui deficiência mental, não recebe BPC e nem é aposentada, sendo assim ela não possui esse direito? é isso?

  16. O que ainda não vi ninguém comentar é que o decreto extrapolou os limites da Lei, já que conforme esta o direito seria das pessoas com deficiência e o decreto limitou o direito ao deficiente inválido.

  17. Alexandre,
    Comentários como o seu enrique a discussão e nos leva a pensar.
    Antes da Lei Federal nº 12.933/2013, cada estado regulamentava esse benefício. E ainda hoje, se houver legislação estadual mais benéfica do que a federal, ela deverá prevalecer. Assim, o retrocesso pode não acontecer de fato. Quanto a garantir a meia entrada apenas às pessoas com deficiência vinculadas a Previdência Social… Vale lembrar que, de acordo com o § 2º do art. 6º do Decreto nº 8.537/2015, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, não serão mais exigidos os documentos que comprovem a vinculação com a Previdência Social.
    Forte abraço,

  18. ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS

    Questiono a legalidade do decreto, pois não garante meia entrada às PCD, apenas àquelas vinculadas ao INSS. Além de não regulamentar adequadamente o que diz a Lei, é uma discriminação negativa e excludente. Houve retrocesso, direitos foram retirados.

  19. Marciléia,
    Peço desculpa pela demora da resposta.
    Agradeço seu comentário. A participação dos leitores é muito importante, pois a opinião de cada um acrescenta muito.
    A nossa sociedade como um todo, governo e população em geral, ainda precisa evoluir muito no respeito e garantia de direitos para todas as pessoas, inclusive as pessoas com deficiência. Contudo, precisamos observar também o quanto já avançamos, quantas conquistas já obtivemos. Essa é uma grande vitória!
    É importante destacar que a meia-entrada não é apenas para a pessoa com deficiência aposentada, mas também para a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, ou seja, pessoas que vivem em situação de miserabilidade.
    Vamos continuar lutando por nossos direitos e principalmente informando às pessoas aqueles que já existem.
    Beijos.

  20. Concordo e respaldo a meia entrada para portadores de deficiência, principalmente aqueles que não possuem condições de participar de uma cidadania plena, ou seja, um ser com direitos e deveres. O Governo não apóia e investe nos tratamentos, a sociedade não apóia e é totalmente excludente e preconceituosa, a maioria das escolas não estão preparadas e não recebem os portadores de deficiência. Como poderão sair desta situação se nem sempre possuem recursos? Uma família com um deficiente muitas vezes precisa de alguém para acompanhar essa pessoa já que muitas vezes precisamos de atenção 24 HS, portanto nessa família já são duas pessoas que não têm condições de trabalhar, gerar recursos e muito menos contribuir. Também discordo da lei pois muitos portadores de deficiência não recebem aposentadoria mas precisam ter acesso a cultura e lazer como qualquer pessoa. Não acho que seja favor, benevolência ou assistencialismo, estamos falando de direitos. E também discordo das pessoas que não apóiam essa causa, entendo que possuem uma visão simplista e irreal desta situação. Qualquer pessoa com certeza gostaria de ter condições físicas, mentais, emocionais e sociais ( inclusive) para concluir seus estudos, ter acesso ao mercado de trabalho e exercer plenamente sua cidadania cumprindo com seus direitos e deveres.

  21. As pessoas que são contra os benefícios ao deficiente provavelmente não devem ter alguém assim na familia, pois se o meu filho não fosse deficiente, ele estaria trabalhando, contribuindo, e no entanto ele não pode trabalhar e dá muito gasto. Sou a favor a meia entrada e tudo que tiver direito, pois ninguém sabe o que uma família passa com um deficiente, mesmo havendo inclusão, o mundo ao redor discrimina. São poucos que o ajudam e ainda muitos que discriminam.

    • Querida Edna,
      As pessoas tem opiniões diversas mesmo vivendo realidades semelhantes. Em partes considero ser importante essa diversidade de pensamentos, pois dialogando podemos aprender e evoluir. Realmente ainda vivemos em um mundo que não é totalmente inclusivo e ainda somos preconceituosos, mas tente perceber o quanto já evoluímos. A lei da meia-entrada para a pessoa com deficiência é um exemplo disso.
      Agradeço sua participação, é sempre bem-vinda!

  22. Gabriel, neste caso a pessoa com deficiência só terá direito a meia entrada se for jovem de baixa renda ou estudante. Para isso deverá apresentar a Identidade Jovem ou a Carteira de Identificação Estudantil, respectivamente e conforme a legislação.
    Agradeço sua participação.
    Abraços,

  23. E se a pessoa portadora de deficiência física não for aposentada pelo INSS, tampouco receba o benefício de Prestação Continuada. Essa pessoa terá o direito da meia entrada? Mesmo não possuindo um dos documentos necessários citados no art. 6º do Decreto 8.537/2015?

  24. Meire Elem Galvão

    Cara Andreia, seu comentário foi enriquecedor! Obrigada por compartilhar sua opinião conosco.
    O que a pessoa com deficiência precisa e tem direito é de oportunidades em igualdade de participação com os demais, jamais vantagens! Que possamos lutar sempre para tornar efetiva e material essa igualdade e não nos esqueçamos de rechaçar qualquer iniciativa que almeje obtenção de vantagens.

  25. Eu achei um retrocesso a lei da meia entrada. Embora eu corrobore com a ideia de que a PCD em uma situação ideal deveria ter as mesmas obrigações que qualquer outra pessoas desde que seus direitos fossem cequiparados na medida das diferenças impostas pela sua deficiência. Então eu defendo que PCD paguem impostos, serviços como qualquer outra pessoa, mas tenha garantido o acesso aos bens/tecnologias e serviços necessários para diminuir ou anular suas dificuldades descontado dos impostos que paga a sociedade como um todo. Infelizmente não é o que acontece no Brasil. Muito embora a lei garanta reabilitação, cadeira de rodas, órtese, etc, na prática não é bem assim. Os gastos com a deficiência são imensos e essas pessoas ainda tem menos oportunidades de trabalho e cidadania. Um percentual mínimo desta população vai ter acesso a um bom salário que permita sua sobrevivência, reabilitação, tecnologia e lazer. Falta à PCD acesso à cultura, ao esporte e ao Lazer. Cadeirantes ainda tem mais restrição por que a mobilidade urbana é sofrível. Enquanto não existe equidade na participação da PCD na sociedade toda a forma de acesso deve ser facilitada. Uma pessoa com deficiência, cadeirante, que trabalhe e ganhe um salário mínimo dificilmente vai ter condições de ir ao cinema ou ao teatro, também não vai poder jogar bola no parque, ou andar de bicicleta na Paulista, mas por aí tem muita gente preocupada de que essas pessoas tenham alguma vantagem…

  26. E PRA COMPLETAR: OS ÚNICOS DEFICIENTES QUE TÊM DIREITO À MEIA ENTRADA (50%) SÃO OS QUE TÊM HEMIPLEGIA OU PARAPLEGIA! *ESTÁ NO SITE DELES.
    ELES PODEM ESCOLHER QUE PODE TER DIREITO À MEIA ENTRADA???
    POIS, É UM PARQUE AQUÁTICO ( SERIA ÁREA DE LAZER)
    AGUARDO RESPOSTA.

  27. BOM DIA!!!
    Preciso muito de um esclarecimento.
    Um determinado parque aquático aqui de SP informa que meu filho AUTISTA DE 4 ANOS (tem laudo ) CID F-84 NÃO têm direito à meia entrada pois, SENDO ÁREA DE LAZER NÃO têm direito a à meia entrada! Isso é verdade ???

    • Cara Fernanda,

      Agradeço seu contato e sua pergunta, pois pode ser também a dúvida de outras pessoas.

      A Lei Federal 12.933 de 2013, lei da meia-entrada, se aplica aos parques aquáticos e não faz acepção de deficiência para que o benefício seja concedido. O autismo é considerado deficiência, de acordo com o §2º do art. 1º da Lei 12.764 de 2012.

      Sugiro que você faça por escrito uma representação ao responsável pelo parque, informando a legislação e os direitos do seu filho. Nesse documento anexe o laudo médico. Diga que a lei precisa ser respeitada e que irá aguardar o prazo de 15 dias para solução do problema. Faça o documento em duas vias, indique todos seus meios de contato e leve até o estabelecimento. Solicite um protocolo de recebimento ou peça àquele que receber que assine e date sua via, ou faça a representação por e-mail (não esqueça de anexar o laudo médico). Aguarde o prazo.

      Caso o problema não seja resolvido procure a Procuradoria do Ministério Público especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, leve toda a documentação e registre sua denuncia.

      O direito existe, para que seja exercido é necessário conhecê-lo, fiscalizar quem deve garanti-lo e exigir seu cumprimento. Se mantermos uma posição passiva e nos calarmos, as instituições que não respeitam a legislação e o ser humano irão continuar desrespeitando-os.

      Espero que eu tenha sido clara.

      Desejo sucesso.

      Att.,

      Meire Elem Diniz Costa Galvão
      Advogada – OAB/MG 164.893

      • Boa tarde Meire Elem,

        Sou o Renato. Essa questão é também uma dúvida minha.

        Primeiramente gostaria de saber em qual situação se aplica essas entradas em parques aquáticos, se somente em eventos propriamente dito, ou também em passeios de férias, etc.

        Em relação a esta sua afirmação, sobre a meia-entrada em parques aquáticos, gostaria de saber se já houve alguma causa ganha/questionada a sua validade em relação as diversas interpretações das leis? Pois, em se tratar desta LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. e DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, entende-se que estes benefícios são para eventos de lazer e de entretenimento … tem-se o entendimento que esses eventos são de “particularidades”, promoções de conhecimentos, como por exemplo uma corrida, “eventos sociais” ou palestra para certos grupos de pessoas. Sendo ela realizada em locais públicos ou privados, as pessoas amparadas pela lei, teriam direito a meia-entrada.

        Como já mencionado, gostaria de saber sobre essa interpretação que o judiciário possa ter, se o benefício seria a rigor “eventos” ou em qualquer situação de lazer, como mesmo em um passeio de férias, que não corresponde a um “evento”, e sim um divertimento de férias.

        Pergunto, pois, tenho um irmão especial (paralisia); e em contato com a central de vendas de um parque, informei sobre sua necessidade especial, disseram que TALVEZ, a depender da bilheteria do parque no dia da entrada, se ele usaria ingresso vendido a categoria “criança” ou pagaria o ingresso cheio. Ficou claro que seria uma possibilidade, como se fosse um “favor” e não um direito. Se possível, pudesse me informar, por favor, outra fonte do direito que me resguarda desse especial e seu acompanhante terem garantidas essas meia-entradas?

        No aguardo, muito obrigado.

        Atenciosamente,
        Renato Alves

  28. Meire Elem D. C. Galvão

    Fernando, a meia-entrada passou a beneficiar os aposentados ou beneficiários do INSS porque acredita-se que esse público seja mais carente financeiramente. Você acredita que a meia-entrada deveria considerar apenas a deficiência, não é mesmo? Agradecemos sua participação. Aproveite para acessar os outros textos do Cadeira Voadora. Abraços.

    • Entendo a intenção da legislação em beneficiar aqueles que são mais carentes financeiramente, mas não considero que a legislação foi justa, uma vez que na maioria das vezes a acessibilidade, de forma geral, no nosso país é muito precária, o que nos faz necessitar de um acompanhante na maior parte do tempo, inclusive para ir ao cinema, teatro ou qualquer atividade cultural, e sempre temos que arcar com os custos em dobro.

  29. Eu acredito que a mudança da meia entrada, houve retrocesso, não buscando defender de lados de contra ou a favor, mas pagava meia entrada em cinema. e agora com essa questão de meia entrada vinculada ao inss, devido que nem todos os deficientes físicos são assistidos pelo inss.

  30. A gratuidade em espetáculos artísticos, culturais e esportivos é fundamental para garantir o direito a lazer da pessoa com deficiência. Sabemos que devido a uma serie de fatores nossos gastos são maiores do que outras pessoas, carro adaptado, cadeira de rodas, órteses, cuidadores… Esses gastos aumentam consideravelmente as nossas despesas e todo tipo de Isenção favorece a igualdade. Tomamos por exemplo a compra de um carro onde temos isenção de IPI e ICMS, desconto que pode chegar até 30% do valor, mas depois da compra precisamos adaptar o carro e o desconto que obtivemos na aquisição gastamos em sua adaptação.

    • Meire Ellem D. C. Galvão

      Syaoran, agradecemos sua participação! São importantes as observações que você fez. Continue visitando o Cadeira Voadora. Beijos.

    • minha mulher tem problema na coluna com vários pinos,e tem o cartão do DSV para estacionamento, pode se apresentar o mesmo para meia entrada?

      • Queria também saber, se só apresentar a credencial de vaga , funciona?
        Pois tenho filho de 3 anos q tem paralisia, mas não recebemos nenhum benefício devido renda ultrapassar, então não temos cartão BPC

    • Disse tudo sem comentários .a maioria que opinou por aqui não pensou por esse lado .esqueceram deste importantíssimo detalhe .talvez nunca tiveram ou não tem pessoas com necessidades especiais em suas famílias . são pessoas que opinam sem a mínima experiência . parabéns a vc .bem lembrado

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