A partir de amanhã, dia 27, fica sendo obrigatória a acessibilidade em empreendimentos residenciais ou condomínios.
Isso ocorre porque entra em vigor o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o art. 58 da Lei Brasileira de Inclusão. Ele dispõe sobre a acessibilidade no projeto e na construção de edificações de uso privado multifamiliar.
Quais imóveis são atingidos pela lei?
Para auxiliar o mercado a compreender as mudanças e aplicar as regras, entidades da indústria imobiliária e da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha. Ainda não a li, mas em uma simples passada de olhos é possível constatar que o material tem excelente qualidade.
De acordo com esse guia, as novas regras se aplicam aos projetos e construções de edificações de uso privado multifamiliar, protocolados para licenciamento da edificação nas Prefeituras Municipais ou órgãos equivalentes a partir de 27/1/2020.
Uma edificação de uso privado multifamiliar é aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. A figura abaixo foi retirada desse guia, na pág. 15, mostrando que também as casas geminadas são alvo da regulamentação.
Não se enquadram no decreto
Dois tipos de unidades não se enquadram no decreto: as edificações referentes a programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos e os hotéis, pousadas ou estruturas similares (serviços de moradia etc.). Isso ocorre porque seguem normas específicas, já em vigor.
Condomínios de casas isoladas, ou em lotes isolados, também não seguem as novas regras.
Para entender melhor, você pode baixar a cartilha no Para saber mais, abaixo. Sugiro também ler os outros textos compartilhados e ficar atento às discussões que certamente terão lugar esta semana, quando o decreto entra em vigor.
Vamos ficar atentos para conhecer nossos direitos e também para ajudar a disseminar essas informações!
Está em nossas mãos
Para finalizar, deixo uma frase que está na página 8 da cartilha e expressa muito bem nossos anseios por uma sociedade mais justa, onde pessoas com deficiência possam exercer seus direitos e usufruir de sua moradia com dignidade.
Ao repensar a habitação com projetos de unidades residenciais adaptáveis às necessidades específicas do indivíduo, damos um passo importante. Assumimos a responsabilidade de colocar em marcha essa grande evolução. Está em nossas mãos. É nossa obrigação. Um caminho sem volta que os empreendedores, sem exceção, têm de percorrer. Uma jornada rumo ao bem comum. Um trabalho para um Brasil mais justo, humano e feliz.
Para saber mais:
Artigo da LBI entra em vigor e garante imóveis acessíveis para pessoas com deficiência | Estadão
Tenho Deficiência Visual unateral, onde já perdi uma visão e estou perdendo a outra, o que reduz o Campo Visual e dificulta a identificação de “distância entre coisas e objetos” (não possuo a “Visão 3D”).
Já possuo a Identificação Civil de PcD e da Prefeitura (Cartão de estacionamento), porém estou tendo certa dificuldade em conseguir uma “Vaga de Estacionamento de Fácil Acesso” no meu Condomínio, onde as Vagas são “rotativas”.
Em vista de uma maior “facilidade” de estacionamento dentro do Condomínio, posso utilizar a Lei de Acessibilidade para, de certa forma, “obrigar” o Condomínio a cumprir a determinação, antes de ter que partir para algum “Processo Civil”??