Neste post, você vai conhecer os direitos das com deficiência nas eleições, assim como saber como agir em caso de falta de acessibilidade ou discriminação.
Ao longo dos anos, publiquei alguns posts a respeito, no Instagram. Agora, trago as informações para o blog, para que sejam encontradas com mais facilidade.
Como você sabe, a deficiência não tira de nós o direito de exercer a cidadania, e o Poder Público tem a obrigação de garantir que possamos votar com segurança e o máximo possível de autonomia.
Então, que possamos estar bem-informados para fazer valer o que já conquistamos. Concorda?
Direitos das pessoas com deficiência nas eleições
Pra começo de conversa, estes direitos não são restritos às pessoas com deficiência, mas são estendidos também a outros segmentos, conforme explico adiante.
E, como amanhã, dia 30/10/22, daremos nosso voto ao futuro Presidente da República, neste texto falarei exclusivamente sobre nossos direitos no dia da votação. Posteriormente, publicarei sobre outros direitos, como, por exemplo, o de votar numa seção com acessibilidade.
“Cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs.” (TSE, aqui)
Prioridade para votar
De acordo com o Manual do Mesário 2022, têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:
● Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além das enfermas, obesas, gestantes, lactantes,
com criança de colo*, com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como quem as acompanha**;
● candidatas e candidatos;
● juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares;
● servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
● promotoras e promotores eleitorais;
● policiais militares em serviço.
* Até 2 anos
** Ver Lei nº 14.364/2022
ATENÇÃO: As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre todas as outras, independentemente da hora em que chegaram.
Agora, vamos saber sobre o que fazer caso nossos direitos não sejam respeitados?
Como agir em caso de direitos desrespeitados
Em caso de problemas para votar por falta de acessibilidade, ou de discriminação, siga as seguintes orientações do advogado Thiago Helton:
1 – Registre a ocorrência no próprio local, diretamente com o Coordenador de Acessibilidade ou o Presidente de Mesa.
2 – Registre ocorrência no Cartório Eleitoral da sua Zona Eleitoral, na Ouvidoria e na Comissão de Acessibilidade do TRE de seu Estado.
3 – Registre o fato junto ao Juiz Eleitoral e ao Ministério Público.
4 – Lavre boletim de ocorrência policial se houver discriminação e constrangimento.
Posteriormente, a pessoa poderá propor ação judicial contra a União por discriminação e falta de garantia da acessibilidade eleitoral.
Em qualquer caso, lembre-se de fotografar ou filmar as situações, assim como buscar testemunhas e registrar seus dados.
Outros direitos
Para se informar sobre outros direitos das pessoas com deficiência nas eleições, enquanto não finalizo o post aqui no blog, basta clicar aqui, para seguir a hashtag #CadeiraVoadoraNasEleições.
Para que possamos avançar na inclusão, precisamos cuidar das nossas conquistas, conhecendo-as e garantindo que não haja retrocesso. Então, será de grande ajuda que você seja mais um a disseminar estas informações, para que mais pessoas exerçam seus direitos.
Vamos juntas e juntos?
Um grande abraço, e boa votação!
Laura Martins, autora do blog
Conheça a legislação sobre o tema:
- Código Eleitoral (Lei Nº 4.737/1965)
- Lei nº 10.048/2000 (Dispõe sobre prioridade no atendimento)
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão)
- Lei nº 13.466/2017 (Dispõe sobre a prioridade às pessoas com 80 anos ou mais)
- Resolução TSE nº 23.381/2012
- Resolução TSE nº 23.669/2021.
Post do advogado Thiago Helton sobre o assunto