Direitos da pessoa com deficiência: Passe Livre

Em seu segundo texto para o Cadeira Voadora, a advogada Meire Elem Galvão explica o que é o Passe Livre para pessoas com deficiência e indica os passos para fazer uso desse direito

 

É com muita satisfação que volto a escrever para vocês, leitores do Cadeira Voadora. O feedback que tive sobre a postagem “Direitos da pessoa com deficiência: viagem aérea” foi muito bom; fiquei feliz em saber que vocês aprovaram.

Hoje, quero continuar no tema viagens. Para aqueles que não conhecem, trarei informações sobre o Passe Livre.

Àqueles que já conhecem esse direito, aconselho que leiam a matéria até o fim, porque também traz informações importantes para você.

Vamos lá…

 

O que é o Passe Livre?

 

 

Imagem post passe livreO Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona, a pessoas com deficiência carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.

Toda pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica que seja comprovadamente carente tem direito ao Passe Livre.

Será considerado carente todo aquele que tiver renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Esse cálculo é simples:

  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência será considerada carente.

 

Como solicitar?

 

Para solicitar e obter o benefício do Passe Livre, você não paga nada e nem precisa de intermediários. Veja todas informações clicando aqui.

Agora, é só seguir as orientações do site para iniciar o processo!

Estando tudo certo, você irá receber em sua casa o kit do Passe Livre.

 

Como usar?

 

Quando estiver de posse da carteira do Passe Livre, basta apresentá-la junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.

As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do documento.

ATENÇÃO!!! Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

Caso você não seja atendido, procure, nos principais terminais rodoviários, as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – para obter informações ou fazer reclamações. Ou, ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166. Outra maneira de contato é o e-mail: ouvidoria@antt.gov.br

 

Informações importantes

 

O Passe Livre deve ser aceito no transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

É importante lembrar que esse benefício não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário, o Passe Livre pode dar direito a acompanhante.

Quando a credencial estiver quase vencendo, faltando 30 dias para isso, o interessado deve, obrigatoriamente, solicitar a renovação.

 

Perdi minha carteirinha. O que eu faço?

 

Se você fez sua solicitação pela Internet, basta acessar a página do cadastro eletrônico e informar o seu CPF. Feito isso, você deve anexar, no próprio sistema, uma cópia do boletim de ocorrência policial.

Esse é um direito que todos podem e devem defender. Ele assegura o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. É um direito justo e é legal! Consulte a legislação pertinente clicando aqui. Você também pode acessar um livreto explicativo clicando aqui.

 

About Meire Elem Galvão

Meire Elem Galvão é advogada, palestrante e divulgadora de informação sobre os direitos da pessoa com deficiência. Conhece de perto os desafios das cadeiras voadoras, pois faz parte desse bando. Ela te convida a visitar sua página no Facebook (@direitosmeireelemgalvao), seu Instagram (@direitosdapcd) e a enviar suas dúvidas para meiregalvaodireito@hotmail.com

4 Comments

  1. Ronaldo Rocha de Miranda

    pessoas é protador doenças osteomielites conica naõ tem cura
    aposentadoria por invalidez doenças

  2. Olá, Eliane!

    Fico feliz com seu contato.
    O site do Ministério dos Transporte não nos fornece essa informação. Sendo assim, é necessário que você entre em contato diretamente com eles.

    Informações:
    Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O Edifício DNIT Térreo – Brasília/DF
    Telefone: (61) 3329-9068.
    Caixa Postal – 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
    e-mail: passelivre@transportes.gov.br

    Abraços e volte sempre.

  3. Boa noite!
    Eu fiquei doente e perdi o prazo de validar meu passe livre ,como devo proceder para recadastra_la? Por favor me ajudem?

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